Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos term...

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Q1857261 Direito Administrativo
Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei federal no 14.133/2021, contratação que tenha por objeto a aquisição de
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Analisemos cada alternativa, tendo apoio nas disposições da Lei 14.133/2021, que vem a ser a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

a) Errado:

Em rigor, o caso aqui descrito é de licitação dispensável, na forma do art. 74, IV, "k", que abaixo transcrevo:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

b) Errado:

De novo, trata-se de caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "m":

"Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;"

c) Errado:

Uma vez mais, ciuda-se de hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 75, IV, "a":

"Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"

d) Errado:

Outra vez, a Banca aqui inseriu caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "f":

"Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;"

e) Certo:

Por fim, no presente item, realmente, cuida-se de caso de inexigibilidade de licitação, como se pode extrair da norma do art. 75, V, que abaixo transcrevo:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."

Aqui reside, pois, a assertiva correta da questão.


Gabarito do professor: E

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Gabarito: E.

Lei N° 14.133:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Demais alternativas:

A - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

B - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

C - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

D - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

Feliz ano novo!!

Que sua nomeação venha em 2022!!

GABARITO: E

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LEI 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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OBS: atentar que com a nova lei de licitação a aquisição/locação de imóvel cujas características imponha a sua escolha pela ADM agora é tratada como hipótese de "inexigibilidade". Pela Lei 8666/93, tal situação era hipótese de licitação "dispensável".

Na 8.666 é hipótese de licitação DISPENSÁVEL, porém, na 14.133, veio de forma expressa nas INEXIGÍVEIS.

Pessoal, sempre é bom relembrar a diferença das contratações diretas, pois muitas questões cobram somente a nomenclatura...

INEXIGÍVEL = "NO GERAL", inviabilidade de competição. - ROL EXEMPLIFICATIVO - ART 25

DISPENSÁVEL = pode licitar, fica sobre a discricionariedade da adm. - ROL EXAUSTIVO - ART 24

DISPENSADA = não poderá licitar - EXAUSTIVO. - ART 17

OBS: essas infos sobre as diferenças são da 8.666

f: REVISÃO PGE.

CASOS DE INEXIGIBILIDADE (INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO):

ROL EXEMPLIFICATIVO

  1. Fornecedor exclusivo ( vedado preferencia de marca)
  2. Serviços técnicos de natureza intelectual com prestador de notória especialização . Vedado : publicidade e divulgação
  3. Artista consagrado
  4. Credenciamento
  5. Aquisição de bem ou locaçao de imÓvel, cujas características tornem necessarias para sua escolha

- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES

Hipóteses: FACAS:

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

*Mneumônico do colega Cristian, aqui do QC, que compartilho por ser muito útil hahahaha

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