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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q60009 Direito Agrário
A observância das normas de segurança do trabalho pelo proprietário de imóvel rural
Alternativas

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A questão aborda o tema da função social da propriedade rural, especificamente no que tange à observância das normas de segurança do trabalho. Este é um conceito fundamental no direito agrário e está diretamente relacionado ao cumprimento das normas constitucionais.

A função social da propriedade está prevista no artigo 186 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a propriedade deve atender sua função social ao cumprir, entre outros requisitos, a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores. Portanto, a segurança no trabalho é um aspecto essencial desse bem-estar.

Vamos analisar as alternativas:

A - é requisito para o cumprimento da função social da propriedade, pois constitui um aspecto para caracterização de exploração que favoreça o bem-estar de trabalhadores.

Esta alternativa está correta. A segurança do trabalho é um elemento crucial para garantir o bem-estar dos trabalhadores, um dos fundamentos da função social da propriedade conforme previsto na Constituição.

B - não é requisito para o cumprimento da função social da propriedade, porque embora seja matéria de ordem pública, seu descumprimento constitui infração de cunho trabalhista.

Alternativa incorreta. Apesar de tratar de uma infração trabalhista, a segurança no trabalho também é relevante para a função social, pois impacta diretamente o bem-estar dos trabalhadores.

C - não é requisito para o cumprimento da função social da propriedade, porque a Constituição refere-se apenas ao meio ambiente natural e não ao meio ambiente do trabalho.

Alternativa incorreta. A Constituição aborda ambos os aspectos. O bem-estar dos trabalhadores, incluindo sua segurança, é parte integral da função social da propriedade.

D - não é requisito para o cumprimento da função social da propriedade, a qual se alcança com a observância dos índices de produtividade rural fixados pelo INCRA tão somente.

Alternativa incorreta. A função social não se resume à produtividade, mas também inclui aspectos sociais e ambientais, como a segurança no trabalho.

E - é requisito para a caracterização do seu aproveitamento racional e adequado.

Alternativa incorreta. Embora o aproveitamento racional e adequado seja importante, a questão não está diretamente ligada a ele, mas sim ao bem-estar dos trabalhadores como parte da função social.

Para exemplificar, imagine um proprietário rural que mantém todas as normas de segurança, proporcionando um ambiente seguro e saudável para seus trabalhadores. Isso não só previne acidentes, mas também contribui para a moral e produtividade, cumprindo assim a função social.

Uma estratégia para interpretar essas questões é sempre lembrar que a função social da propriedade envolve um equilíbrio entre exploração econômica, bem-estar social e preservação ambiental. Analisar cada alternativa com esses três pilares em mente ajuda a identificar a resposta correta.

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CF:

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Com intuito de acrescentar o comentário acim, segue o dispositivo da Lei 8.629/93:

  Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

        I - aproveitamento racional e adequado;

        II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

        III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

        IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

      § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei.

        § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

       § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.

        § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

        § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

        § 6º (Vetado.)

De acordo com o art. 9º, Lei 8.629/93, a função social da propriedade rural é cumprida quando se atende simultaneamente a 4 requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

Ora, explica mais adiante, em seu §5º, o referido artigo, que essa exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, citada por último, é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

De onde entendemos que a observância das normas de segurança do trabalho viabiliza a exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, que é requisito para o cumprimento da função social da propriedade. Correta a letra A.

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