A observância das normas de segurança do trabalho pelo propr...
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A questão aborda o tema da função social da propriedade rural, especificamente no que tange à observância das normas de segurança do trabalho. Este é um conceito fundamental no direito agrário e está diretamente relacionado ao cumprimento das normas constitucionais.
A função social da propriedade está prevista no artigo 186 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a propriedade deve atender sua função social ao cumprir, entre outros requisitos, a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores. Portanto, a segurança no trabalho é um aspecto essencial desse bem-estar.
Vamos analisar as alternativas:
A - é requisito para o cumprimento da função social da propriedade, pois constitui um aspecto para caracterização de exploração que favoreça o bem-estar de trabalhadores.
Esta alternativa está correta. A segurança do trabalho é um elemento crucial para garantir o bem-estar dos trabalhadores, um dos fundamentos da função social da propriedade conforme previsto na Constituição.
B - não é requisito para o cumprimento da função social da propriedade, porque embora seja matéria de ordem pública, seu descumprimento constitui infração de cunho trabalhista.
Alternativa incorreta. Apesar de tratar de uma infração trabalhista, a segurança no trabalho também é relevante para a função social, pois impacta diretamente o bem-estar dos trabalhadores.
C - não é requisito para o cumprimento da função social da propriedade, porque a Constituição refere-se apenas ao meio ambiente natural e não ao meio ambiente do trabalho.
Alternativa incorreta. A Constituição aborda ambos os aspectos. O bem-estar dos trabalhadores, incluindo sua segurança, é parte integral da função social da propriedade.
D - não é requisito para o cumprimento da função social da propriedade, a qual se alcança com a observância dos índices de produtividade rural fixados pelo INCRA tão somente.
Alternativa incorreta. A função social não se resume à produtividade, mas também inclui aspectos sociais e ambientais, como a segurança no trabalho.
E - é requisito para a caracterização do seu aproveitamento racional e adequado.
Alternativa incorreta. Embora o aproveitamento racional e adequado seja importante, a questão não está diretamente ligada a ele, mas sim ao bem-estar dos trabalhadores como parte da função social.
Para exemplificar, imagine um proprietário rural que mantém todas as normas de segurança, proporcionando um ambiente seguro e saudável para seus trabalhadores. Isso não só previne acidentes, mas também contribui para a moral e produtividade, cumprindo assim a função social.
Uma estratégia para interpretar essas questões é sempre lembrar que a função social da propriedade envolve um equilíbrio entre exploração econômica, bem-estar social e preservação ambiental. Analisar cada alternativa com esses três pilares em mente ajuda a identificar a resposta correta.
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CF:
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
§ 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei.
§ 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.
§ 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.
§ 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.
§ 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.
§ 6º (Vetado.)
De acordo com o art. 9º, Lei 8.629/93, a função social da propriedade rural é cumprida quando se atende simultaneamente a 4 requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Ora, explica mais adiante, em seu §5º, o referido artigo, que essa exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, citada por último, é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.
De onde entendemos que a observância das normas de segurança do trabalho viabiliza a exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, que é requisito para o cumprimento da função social da propriedade. Correta a letra A.
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