A observância das normas de segurança do trabalho pelo propr...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q60009 Direito Agrário
A observância das normas de segurança do trabalho pelo proprietário de imóvel rural
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CF:

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Com intuito de acrescentar o comentário acim, segue o dispositivo da Lei 8.629/93:

  Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

        I - aproveitamento racional e adequado;

        II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

        III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

        IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

      § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei.

        § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

       § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.

        § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

        § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

        § 6º (Vetado.)

De acordo com o art. 9º, Lei 8.629/93, a função social da propriedade rural é cumprida quando se atende simultaneamente a 4 requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

Ora, explica mais adiante, em seu §5º, o referido artigo, que essa exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, citada por último, é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

De onde entendemos que a observância das normas de segurança do trabalho viabiliza a exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, que é requisito para o cumprimento da função social da propriedade. Correta a letra A.

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