A respeito de direitos autorais, considere: I. A reproduçã...

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Q1857271 Legislação Federal
A respeito de direitos autorais, considere:
I. A reprodução de obra que não pertença ao domínio público prescinde da permissão do autor quando for utilizada a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la. I. As obras em domínio público são somente aquelas em relação às quais decorreu o prazo de proteção dos direitos patrimoniais. III. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em direito. IV. Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
Está correto o que se afirma APENAS em
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GABARITO D

Corretas as assertivas III e IV.

I - A reprodução de obra que não pertença ao domínio público prescinde da permissão do autor quando for utilizada a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la - ERRADA.

O art. 33, caput, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:

Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

II - As obras em domínio público são somente aquelas em relação às quais decorreu o prazo de proteção dos direitos patrimoniais - ERRADA.

O art. 45 da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:

Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:

I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

III - Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em direito - CORRETA.

O art. 49, caput, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:

Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: (...)

IV - Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público - CORRETA.

O art. 24, §2º, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:

Art. 24, § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

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