Acerca dos recursos, considere: I. A renúncia ao direito de...

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Q1857285 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca dos recursos, considere:
I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais. III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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ALTERNATIVA A - III - IV

I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. (INCORRETO)

  • Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte

II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais. (INCORRETO)

  • Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. (CORRETO)

  • Art. 1.012. A apelação terá EFEITO SUSPENSIVO.
  • § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
  • I - homologa divisão ou demarcação de terras;
  • II - condena a pagar alimentos;
  • III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
  • IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
  • V - confirma, concede ou revoga tutela provisória

IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.(CORRETO)

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso

Interessante o item III, pois a regra é a que os recursos não tenham efeito suspensivo. Porém a apelação tem efeito suspensivo. Mas há casos em que a apelação não terá esse efeito.

Siga @Direitocombonfim várias dicas de direito.

"Interposição" de embargos de declaração? Sério mesmo?!

Vale lembrar:

A apelação não terá efeito suspensivo, na sentença que:

  • homologa divisão ou demarcação de terras;
  • condena a pagar alimentos;
  • extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
  • julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
  • confirma, concede ou revoga tutela provisória;
  • decreta a interdição.

Efeito Extensivo

Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses

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