Acerca dos recursos, considere: I. A renúncia ao direito de...
I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais. III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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ALTERNATIVA A - III - IV
I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. (INCORRETO)
- Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais. (INCORRETO)
- Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. (CORRETO)
- Art. 1.012. A apelação terá EFEITO SUSPENSIVO.
- § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
- I - homologa divisão ou demarcação de terras;
- II - condena a pagar alimentos;
- III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
- IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
- V - confirma, concede ou revoga tutela provisória
IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.(CORRETO)
- Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
Interessante o item III, pois a regra é a que os recursos não tenham efeito suspensivo. Porém a apelação tem efeito suspensivo. Mas há casos em que a apelação não terá esse efeito.
Siga @Direitocombonfim várias dicas de direito.
"Interposição" de embargos de declaração? Sério mesmo?!
Vale lembrar:
A apelação não terá efeito suspensivo, na sentença que:
- homologa divisão ou demarcação de terras;
- condena a pagar alimentos;
- extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
- julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
- confirma, concede ou revoga tutela provisória;
- decreta a interdição.
Efeito Extensivo
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses
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