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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2014 - PC-RO - Datiloscopista Policial |
Q2780445 Direito Penal

De acordo com a Doutrina, os delitos que necessitam de uma qualidade especial do sujeito ativo para o seu cometimento são conhecidos como:

Alternativas

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A alternativa correta é a E - crimes próprios.

Vamos entender o porquê:

Tema jurídico: A questão aborda o conceito de crimes próprios, que são aqueles em que o sujeito ativo precisa ter uma qualidade especial ou uma condição específica para poder cometer o delito. Esse conceito é essencial para compreender a tipificação de certos crimes no Direito Penal.

Explicação da alternativa correta:

Os crimes próprios exigem uma característica específica do autor. Um exemplo clássico é o crime de peculato, que só pode ser cometido por um funcionário público. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 312, trata do peculato, demonstrando a necessidade dessa condição especial para o cometimento do crime.

Justificativa das alternativas incorretas:

  • A - crimes materiais: São aqueles que exigem a ocorrência de um resultado concreto para a consumação do delito, não estão relacionados à qualidade do sujeito.
  • B - crimes plurissubjetivos: Necessitam de mais de um agente para que o crime se configure, como a associação criminosa, mas não requerem uma qualidade específica do sujeito ativo.
  • C - crimes de empreendimento: Esse termo não é comumente utilizado na doutrina penal, sendo uma alternativa que pode confundir o candidato.
  • D - crimes comuns: Podem ser cometidos por qualquer pessoa, sem a necessidade de uma característica ou condição especial.

Compreender os diferentes tipos de crimes e suas peculiaridades é crucial para a preparação para concursos na área de Direito Penal. Isso ajuda a interpretar melhor as questões e evita confusões entre conceitos semelhantes.

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Comentários

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Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo.

Crime Comum -> qualquer pessoa pode praticar, não necessitando de uma característica especial do sujeito ativo, ou seja, quem pratica o crime. Ex.: Art. 121 CP - Homicídio.

Crime Próprio -> depende de uma característica especial do sujeito ativo. Em várias questões é associado aos delitos cometidos por funcionários públicos. Ex.: Peculato Art. 312 CP

Crime de Mão Própria -> Aqui, além da característica especial que o tipo legal reclama, haverá uma situação especial que configure tal delito. Ex.: Falso Testemunho Art. 342 do CP. -> admite apenas participação e não coautoria, isso porque apenas o sujeito pode mentir em juízo não havendo como ter coautores aqui.

Bônus:

Crime próprio Puro -> Ausência de qualidade especial leva à ATIPICIDADE: Ex.: Prevaricação-> crime próprio impuro, porque a ausência de qualidade especial faz tornar o fato atípico.

Crime Próprio Impuro -> a ausência de qualidade especial vai DESCLASSIFICAR para outro tipo penal. Ex.: Peculato pode ser desclassificado para um furto.

GABARITO LETRA E

A

crimes materiais.

NECESSITA DO RESULTADO FINAL:

EX: HOMICÍDIO

B

crimes plurissubjetivos.

PRATICADOS POR MAIS DE UMA PESSOA

C

crimes de empreendimento.

A lei trata a tentativa como se fosse o crime consumado. Isso quer dizer que a pena será a mesma, mesmo que o crime não tenha sido totalmente realizado. O simples fato de começar a praticar o crime já é tão grave que o legislador decide punir da mesma maneira."

D

crimes comuns.

é um delito que pode ser cometido por qualquer pessoa, sem que seja exigida uma qualidade especial. 

E

crimes próprios.

somente uma pessoa determinada pode praticar a conduta, 

Um exemplo de crime próprio é o infanticídio, que tem como característica obrigatória que o sujeito ativo uma mãe que esteja sobre influência do período puerperal.

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