No que diz respeito às Finanças Públicas, a Constituição Fed...
No que diz respeito às Finanças Públicas, a Constituição Federal estabelece que
I. Resolução Conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional disporá sobre operações de câmbio e empréstimos externos realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Resolução do Congresso Nacional disporá, em caráter excepcional, sobre a fiscalização financeira das administrações públicas, direta e indireta, em âmbito nacional, estadual e municipal, nos exercícios financeiros de 2022 e 2023.
III. Lei Complementar disporá sobre dívida pública externa, incluída a das autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público.
IV. Decreto Legislativo fixará, durante os períodos declarados de calamidade pública, e até sessenta dias após o seu término, as condições e limites relacionados à concessão de garantias pelas entidades públicas.
Está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E
CRFB/88.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (ITEM III)
III - concessão de garantias pelas entidades públicas; (ITEM IV)
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (ITEM II)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (ITEM I)
Gab E
I. Resolução Conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional disporá sobre operações de câmbio e empréstimos externos realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II. Resolução do Congresso Nacional disporá, em caráter excepcional, sobre a fiscalização financeira das administrações públicas, direta e indireta, em âmbito nacional, estadual e municipal, nos exercícios financeiros de 2022 e 2023.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
III. Lei Complementar disporá sobre dívida pública externa, incluída a das autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
IV. Decreto Legislativo fixará, durante os períodos declarados de calamidade pública, e até sessenta dias após o seu término, as condições e limites relacionados à concessão de garantias pelas entidades públicas.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
Lembrar alterações no art. 163 com EC 109/2021
VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:
a) indicadores de sua apuração;
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.
Mano, numa questão como essa eu sempre chuto LEI COMPLEMENTAR, pois a CF/88 prevê, como regra para o direito financeiro a Lei Complementar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo