Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município...

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Q1857303 Direito Tributário
Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município de Manaus recursos federais para obras emergenciais na cidade, necessárias em virtude de enchentes que assolaram o município, uma vez que a Prefeitura de Manaus deixou de apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos. Instada a se manifestar ao Prefeito, a Procuradoria do Município deve 
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento de que independe de prova de inexistência de débito para o recebimento de transferência de recursos em caso de calamidade pública.

 

2) Base legal (Lei n.º 8.212/91)

Art. 47. [...].

§ 6º. Independe de prova de inexistência de débito: d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública (incluído pela Lei nº 11.960/09).

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município de Manaus recursos federais para obras emergenciais na cidade, necessárias em virtude de enchentes que assolaram o município, uma vez que a Prefeitura de Manaus deixou de apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos.

Instada a se manifestar ao Prefeito, a Procuradoria do Município deve pleitear a revisão da decisão da União Federal porque o município, nos termos do art. 47, § 6.º, da Lei n.º 8.212/91, incluído pela Lei n.º 11.960/09, é dispensado de apresentar Certidão Negativa de Débitos para receber recursos federais visando atender a emergência proveniente de calamidade pública.

 

Resposta: B.

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GABARITO: LETRA B.

Lei 8.212/1991. Art. 47. (...) § 6º Independe de prova de inexistência de débito: d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.        (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

Lei nº 8.212/91:

Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:     

(...)

§ 6º Independe de prova de inexistência de débito

a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;

b) a constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido no art. 25, não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social;

c) a averbação prevista no inciso II deste artigo, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22 de novembro de 1966.

d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.               

e) a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da .                

Beleza, mas a palavra chave "CALAMIDADE PÚBLICA" não consta do enunciado!

Art. 2º O chefe do Poder Executivo do município ou do Distrito Federal poderá declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastre.

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