Conforme estabelece o regramento constitucional e infraconst...

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Q1857322 Direito Previdenciário
Conforme estabelece o regramento constitucional e infraconstitucional, a aposentadoria compulsória do membro de Tribunal de Contas Estadual se dá aos 
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A questão aborda o tema da aposentadoria compulsória dos membros de Tribunais de Contas Estaduais, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Esse tema envolve a compreensão de normas específicas tanto na Constituição Federal quanto em legislações infraconstitucionais.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 88/2015, que alterou o artigo 40 da Constituição, a aposentadoria compulsória para servidores públicos, incluindo membros de Tribunais de Contas, ocorre aos 75 anos de idade. Essa idade é aplicável tanto para homens quanto para mulheres, sem distinção de gênero.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa D - Correta: A aposentadoria compulsória ocorre aos setenta e cinco anos, para homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Essa alternativa está de acordo com a legislação vigente, que estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória, sem distinção de gênero, e prevê proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Alternativa A - Incorreta: A alternativa sugere idades diferentes para homens (75 anos) e mulheres (70 anos), o que não está em conformidade com a legislação atual. A regra é uniforme para ambos os sexos.

Alternativa B - Incorreta: Esta opção também menciona diferentes idades para homens e mulheres e ainda afirma que os proventos são sempre integrais, o que não é correto. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.

Alternativa C - Incorreta: Propõe aposentadoria aos 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, com proventos integrais. Essa previsão não condiz com a regra constitucional, que é de 75 anos para ambos os sexos.

Alternativa E - Incorreta: Afirma aposentadoria aos 70 anos indistintamente, o que contradiz a regra dos 75 anos estabelecida pela Emenda Constitucional nº 88/2015.

Para exemplificar, imagine um membro do Tribunal de Contas Estadual que completa 75 anos de idade. Independentemente de ser homem ou mulher, ele será aposentado compulsoriamente e receberá seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Isso ocorre porque a regra constitucional atual não faz distinção de gênero e estabelece claramente a idade de aposentadoria compulsória.

Uma dica para evitar pegadinhas: sempre verifique se a questão está atualizada conforme as emendas constitucionais mais recentes. Alterações na legislação podem mudar a interpretação e aplicação de normas.

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GAB: D

-Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;      

Art. 40, §1º, II, da CF c/c o art. 2º, V, da LC 152/2015

Art. 40, §1º, II, da CF:

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

Art. 2º, V, da LC 152/2015:

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:   

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

-Art. 40. 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

GAB D

A regra geral em relação a idade para aposentadoria é de 65 anos para homem e 62 anos para mulher. Entretanto, ainda que cheguem até essa idade e estejam aptos para aposentar, podem decidir permanecer em atividade. Todavia, em certa idade ocorre a aposentadoria compulsória, que obriga esse contribuinte a se afastar do posto de trabalho.

Art. 40. 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

70 anos = Se não tiver LC.

75 anos = Se houver LC.

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