Conforme estabelece o regramento constitucional e infraconst...

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Q1857322 Direito Previdenciário
Conforme estabelece o regramento constitucional e infraconstitucional, a aposentadoria compulsória do membro de Tribunal de Contas Estadual se dá aos 
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GAB: D

-Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;      

Art. 40, §1º, II, da CF c/c o art. 2º, V, da LC 152/2015

Art. 40, §1º, II, da CF:

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

Art. 2º, V, da LC 152/2015:

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:   

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

-Art. 40. 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

GAB D

A regra geral em relação a idade para aposentadoria é de 65 anos para homem e 62 anos para mulher. Entretanto, ainda que cheguem até essa idade e estejam aptos para aposentar, podem decidir permanecer em atividade. Todavia, em certa idade ocorre a aposentadoria compulsória, que obriga esse contribuinte a se afastar do posto de trabalho.

Art. 40. 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

70 anos = Se não tiver LC.

75 anos = Se houver LC.

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