Conforme estabelece o regramento constitucional e infraconst...
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A questão aborda o tema da aposentadoria compulsória dos membros de Tribunais de Contas Estaduais, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Esse tema envolve a compreensão de normas específicas tanto na Constituição Federal quanto em legislações infraconstitucionais.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 88/2015, que alterou o artigo 40 da Constituição, a aposentadoria compulsória para servidores públicos, incluindo membros de Tribunais de Contas, ocorre aos 75 anos de idade. Essa idade é aplicável tanto para homens quanto para mulheres, sem distinção de gênero.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa D - Correta: A aposentadoria compulsória ocorre aos setenta e cinco anos, para homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Essa alternativa está de acordo com a legislação vigente, que estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória, sem distinção de gênero, e prevê proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Alternativa A - Incorreta: A alternativa sugere idades diferentes para homens (75 anos) e mulheres (70 anos), o que não está em conformidade com a legislação atual. A regra é uniforme para ambos os sexos.
Alternativa B - Incorreta: Esta opção também menciona diferentes idades para homens e mulheres e ainda afirma que os proventos são sempre integrais, o que não é correto. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.
Alternativa C - Incorreta: Propõe aposentadoria aos 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, com proventos integrais. Essa previsão não condiz com a regra constitucional, que é de 75 anos para ambos os sexos.
Alternativa E - Incorreta: Afirma aposentadoria aos 70 anos indistintamente, o que contradiz a regra dos 75 anos estabelecida pela Emenda Constitucional nº 88/2015.
Para exemplificar, imagine um membro do Tribunal de Contas Estadual que completa 75 anos de idade. Independentemente de ser homem ou mulher, ele será aposentado compulsoriamente e receberá seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Isso ocorre porque a regra constitucional atual não faz distinção de gênero e estabelece claramente a idade de aposentadoria compulsória.
Uma dica para evitar pegadinhas: sempre verifique se a questão está atualizada conforme as emendas constitucionais mais recentes. Alterações na legislação podem mudar a interpretação e aplicação de normas.
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Comentários
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GAB: D
-Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Art. 40, §1º, II, da CF c/c o art. 2º, V, da LC 152/2015
Art. 40, §1º, II, da CF:
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Art. 2º, V, da LC 152/2015:
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
-Art. 40. 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
GAB D
A regra geral em relação a idade para aposentadoria é de 65 anos para homem e 62 anos para mulher. Entretanto, ainda que cheguem até essa idade e estejam aptos para aposentar, podem decidir permanecer em atividade. Todavia, em certa idade ocorre a aposentadoria compulsória, que obriga esse contribuinte a se afastar do posto de trabalho.
Art. 40. 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
70 anos = Se não tiver LC.
75 anos = Se houver LC.
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