Lei n.º 8.072/90: na ação penal por crime hediondo a que o ...
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GAB. B
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 3° Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade
Sentença penal = ato do juiz que põe a termo ao processo, decidindo sobre a absolvição ou condenação do acusado. Pode ser condenatória, absolutória, terminativa.
Sentença condenatória: sentença que julga procedente no todo ou em parte a pretensão punitiva do Estado.
Sentença absolutória: sentença que não acolhe o pedido de condenação.
Sentença terminativa do mérito ou definitiva em sentido extricto: sentença que julga o réu, contudo não o absolve, tampouco o condena.
Maior aprofundamento: http://saberdedireitovirtual.blogspot.com.br/2011/03/sentenca.html
SOBRE A LETRA D, O STF ENTENDEU INCONSTITUCIONAL ( HC104.339), POIS A PROIBIÇÃO LEGAL ABSOLUTA DE LIBERDADE PROVISÓRIA VIOLA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
IMPORTANTE SABER ESSE RACIOCÍNIO, POIS NÃO PODERÁ HAVER PRISÃO AUTOMÁTICA ENQUANTO RECORRÍVEL A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LETRA B
ART 2 PARAGRAFO 3
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