Lei n.º 8.072/90: na ação penal por crime hediondo a que o ...

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Q492582 Direito Penal
Lei n.º 8.072/90: na ação penal por crime hediondo a que o acusado responde preso, em caso de sentença de primeiro grau
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A Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, contém dispositivo que trata expressamente acerca do recurso e da possibilidade de recorrer em liberdade, senão vejamos o teor do § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990: "em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade". Via de consequência, a alternativa verdadeira é a constante do item (B) da questão. 
Gabarito do professor: (B)

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GAB. B

§ 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       


Alternativa B


§ 3°  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade

Sentença penal = ato do juiz que põe a termo ao processo, decidindo sobre a absolvição ou condenação do acusado. Pode ser condenatória, absolutória, terminativa.
Sentença condenatória: sentença que julga procedente no todo ou em parte a pretensão punitiva do Estado.
Sentença absolutória: sentença que não acolhe o pedido de condenação.
Sentença terminativa do mérito ou definitiva em sentido extricto: sentença que julga o réu, contudo não o absolve, tampouco o condena.

Maior aprofundamento: http://saberdedireitovirtual.blogspot.com.br/2011/03/sentenca.html

SOBRE A LETRA D, O STF ENTENDEU INCONSTITUCIONAL ( HC104.339), POIS A PROIBIÇÃO LEGAL ABSOLUTA DE LIBERDADE PROVISÓRIA VIOLA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.


IMPORTANTE SABER ESSE RACIOCÍNIO, POIS NÃO PODERÁ HAVER PRISÃO AUTOMÁTICA ENQUANTO RECORRÍVEL A SENTENÇA CONDENATÓRIA.

LETRA B CORRETA 

ART. 2 § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

LETRA B

ART 2 PARAGRAFO 3

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