Sobre o processo administrativo e seus princípios: I – Os p...
Sobre o processo administrativo e seus princípios:
I – Os princípios da ampla defesa, do contraditório, da obediência à forma e aos procedimentos estabelecidos são comuns aos processos administrativo e judicial, mas no primeiro incidem outros princípios próprios do direito administrativo, como o da oficialidade, o da gratuidade, o da publicidade e o da atipicidade.
II – O princípio da oficialidade, que advém do princípio da eficiência (CF, art. 37), estabelece o dever do impulso da Administração Pública, que deverá movimentar e concluir o processo administrativo em tempo útil à finalidade que serve. A mobilização do procedimento Administrativo, uma vez desencadeado pela Administração ou por instigação da parte, é encargo da própria Administração.
III – Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784 de 1999, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
IV – Nos termos da Lei nº 9.784 de 1999, as garantias de divulgação oficial dos atos
administrativos, de ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição
de interessado, ter vista dos autos, de obter cópias de documentos neles contidos e de conhecer
as decisões proferidas, são expressões do princípio da publicidade.