São pessoas jurídicas de direito público interno:

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Q610100 Direito Civil
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As pessoas jurídicas de direito publico interna encontram-se arroladas nos incisos do art. 41 do CC. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

A) Cuidam-se de pessoas jurídicas de direito privado, previstas nos incisos do art. 44 do CC. É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva". Incorreta;

B) As fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, incisos III e V). Incorreta;

C) Em harmonia com a previsão do art. 41 do CC. Correta;

D) As fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, incisos III e V). Incorreta.

Resposta: C 

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Gabarito C - Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

As opções que têm Partido Político estão erradas, pois o mesmo é Pessoa Jurídica de direito privado.

GABARITO C

L10406

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;         

V - os partidos políticos.        

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


bons estudos

GABARITO: C

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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