Quando os credores de Mariana investigaram o seu patrimônio...
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Gabarito comentado
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A) O crédito decorrente de contrato de empréstimo é considerado bem móvel por determinação legal, por força do art. 83, III do CC. Vejamos: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Incorreta;
B) O automóvel ano 2018 placa XXX9999 é um bem móvel, de acordo com o art. 82 do CC: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social". Trata-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens móveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290). Incorreta;
C) O material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã é considerado bem móvel, conforme dispõe o art. 84 do CC: “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio". Incorreta;
D) O direito à sucessão aberta tem natureza jurídica de bem imóvel, segundo o art. 80, II do CC, recebendo, desta forma, uma maior proteção jurídica. É considerado um bem incorpóreo. Vejamos o dispositivo legal: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta". Correta;
E) As ações são consideradas bens móveis, incorpóreos. O usufruto de ações, por sua vez, é considerado bem móvel por determinação legal, de acordo com o art. 82, II do CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA D
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Gabarito ☛ D
CC/02:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Gabarito:"D"
- crédito decorrente de contrato de empréstimo - Bem Móvel
- automóvel ano 2018 placa XXX9999 - Bem Móvel
- material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã - Bem Móvel
- CC, art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II - o direito à sucessão aberta.
Sobre a E:
Direitos reais sobre bens móveis são consideradas móveis pela lei.
Art. 1.225. São direitos reais:
IV - o usufruto;
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
GABARITO: D
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
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