Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de...
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Gabarito B - Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Excelente pergunta....quem acerta esta preparadíssimo para o cargo!!!! Parabéns à criatividade do examinador...
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
GABA B
criatividade e sabedoria da banca para prova de analista jurídico .
Um detalhe no Estatuto do Idoso:
Todas as penas de detenção são cumuladas com MULTA.
Não concordo com este tipo de questão, mas, lembrando desse detalhe, já afastava as alternativas "c" e "d" como resposta.
Att.
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