Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de...

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359542 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, sujeita o infrator a pena de detenção de seis meses a;
Alternativas

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Gabarito B - Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

  Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Excelente pergunta....quem acerta esta preparadíssimo para o cargo!!!! Parabéns à criatividade do examinador...

  Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

        Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

 

GABA B

 criatividade e sabedoria da banca para prova de analista jurídico . 

Um detalhe no Estatuto do Idoso: 

 

Todas as penas de detenção são cumuladas com MULTA

 

Não concordo com este tipo de questão, mas, lembrando desse detalhe, já afastava as alternativas "c" e "d" como resposta.

 

Att.

 

 

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