Quem se apropria de bens, proventos, pensão ou qualquer outr...
Quem se apropria de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade comete crime punível com:
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GABARITO LETRA D
L. 10741, artigo 102: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade."
Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Esse dispositivo tem o objetivo de proteger os idosos contra fraudes e desvios de seus rendimentos ou bens, especialmente quando há abuso de confiança ou qualquer outra forma de aproveitamento de sua situação de vulnerabilidade.
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