Quem se apropria de bens, proventos, pensão ou qualquer outr...
Quem se apropria de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade comete crime punível com:
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GABARITO LETRA D
L. 10741, artigo 102: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade."
Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Esse dispositivo tem o objetivo de proteger os idosos contra fraudes e desvios de seus rendimentos ou bens, especialmente quando há abuso de confiança ou qualquer outra forma de aproveitamento de sua situação de vulnerabilidade.
CONTINUA
Gabarito: D
Único crime do E. Ido. que reclusão começa de 1 ano!
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão... dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
- Pena – reclusão DE 1 a 4 anos e multa.
Cara, até respondi certo, mas por sorte. Apesar da prova ser aplicada para ADVOGADO, dá margem para cobrar penas. Sobretudo, se fosse para outro cargo, seria uma covardia da BANCA cobrar esse tipo de assunto.
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