São procedimentos especiais de jurisdição contenciosa:
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Vamos analisar a questão sobre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa no contexto do Código de Processo Civil de 1973.
1. Compreensão do Enunciado: A questão pede para identificar quais ações pertencem aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, segundo o CPC de 1973. Esses procedimentos são aqueles que possuem regras específicas, diferentes dos procedimentos comuns, e são aplicados a casos especiais.
2. Legislação Aplicável: O CPC de 1973, nos artigos 890 a 900, trata dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. As ações típicas incluem: consignação em pagamento (art. 890), monitória (art. 1.102a) e restauração de autos (art. 1.063).
3. Explicação do Tema Central: Procedimentos especiais são regras específicas que se aplicam a determinados tipos de ações, para atender às suas peculiaridades. Por exemplo, na ação de consignação em pagamento, o devedor deposita em juízo o valor devido para se liberar da obrigação quando o credor se recusa a receber.
4. Exemplo Prático: Imagine que um locatário deseja pagar o aluguel, mas o locador se recusa a receber. O locatário pode mover uma ação de consignação em pagamento para depositar o valor em juízo e evitar a mora.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é correta porque menciona ações de consignação em pagamento, monitória e restauração de autos, todas realmente classificadas como procedimentos especiais de jurisdição contenciosa pelo CPC de 1973.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: As ações de depósito e alienação judicial não estão incluídas no rol de procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, conforme o CPC de 1973.
- C: A ação de curatela dos interditos é um procedimento de jurisdição voluntária, e não contenciosa, enquanto usucapião não é considerado um procedimento especial de jurisdição contenciosa.
- D: Semelhante à alternativa C, a curatela dos interditos não se enquadra como jurisdição contenciosa.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Lembre-se de distinguir entre jurisdição contenciosa e voluntária. Fique atento aos detalhes sobre quais ações são consideradas especiais no contexto do CPC de 1973.
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LIVRO IV
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
CAPÍTULO I
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CAPÍTULO XII
DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
CAPÍTULO XV
DA AÇÃO MONITÓRIA
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISIDIÇÃO CONTENCIOSA: • Ação de Consignação em Pagamento; • Ação de Exigir Contas; • Ações Possessórias; • Ação de Divisão e de Demarcação de Terras Particulares; • Ação de Dissolução Parcial de Sociedade; • Inventário e Partilha; • Embargos de Terceiro; • Oposição; • Habilitação; • Ações de Família; • Ação Monitória; • Homologação do Penhor Legal; • Regulação de Avaria Grossa; • Restauração dos Autos.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: • Da Notificação e da Interpelação; • Da Alienação Judicial; • Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio; • Dos Testamentos e dos Codicilos; • Da Herança Jacente;Dos Bens do Ausente; • Das Coisas Vagas; • Da Interdição; • Da Organização e da Fiscalização das Fundações; • Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo.
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