Joana, servidora pública efetiva do município de Suzano, fo...
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Seção VIII
DA REINTEGRAÇÃO
Art 25. Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua exoneração por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as suas vantagens.
Parágrafo Único. Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, observado o disposto nos arts. 27 a 29.
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