Lucas, servidor público aposentado do município de Suzano, ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A.
De acordo com o Estatuto dos funcionários Públicos Civis de SP , lei 10261:
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
§ 1º - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
Macete:
ReVersão = V de Vovô
Letra A.
Conforme a LC 190/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano:
Seção VII – Da Reversão
Art. 21. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por laudo de perícia da Previdência Social, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 22. A reversão será no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação ou redenominação.
Parágrafo único – Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas funções como excedente, até a ocorrência de vaga, preservado os seus direitos já adquiridos.
Art. 23. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Art. 24. Em qualquer hipótese de reversão, deverá ser observada a legislação previdenciária vigente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo