Álvaro, Marcos e Renato, funcionários públicos civis do est...

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Q1860961 Legislação Estadual

Álvaro, Marcos e Renato, funcionários públicos civis do estado do Rio de Janeiro, cometeram transgressão disciplinar sujeita às seguintes penas disciplinares: Álvaro — repreensão; Marcos — destituição de função; Renato — demissão.


Considerando-se o disposto no Decreto-lei n.º 220/1975, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, obrigatoriamente deverá ser instaurado inquérito administrativo antes da aplicação 

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Gabarito: letra e

Art. 64 do Decreto-Lei n.º 220/1975:

Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Cespe legis RJ dúvida DL 220/1975

Art. 64. O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função (Marcos), demissão (Renato) e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Álvaro — repreensão não está no rol do artigo!

Erro a questão pq fico pensando que destituição de função de confiança é de livre exoneração! Alguém pode me ajudar?!

PROCESSO SUMÁRIO (SINDICÂNCIA)

apura infrações que poderão ocasionar penalidades mais leves

Infrações:

♦ Advertência;

♦ Repreensão;

♦ Suspensão;

♦ Multa até 30 dias.

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (PAD)

apura infrações que podem ocasionar penas mais graves

Infrações:

♦ Suspensão/multa mais de 30 dias;

♦ Destituição de função;

♦ Demissão;

♦ Cassação de aposentadoria;

♦ Cassação da Jubilação;

♦ Cassação da disponibilidade.

Art. 68 - O inquérito deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia em que os autos chegarem à Comissão, prorrogáveis, sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, em caso de força maior a juízo do Secretário de Estado de Administração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 1º - A não observância desses prazos não acarretará nulidade do processo, importando, porém, quando não se tratar de sobrestamento, em responsabilidade administrativa dos membros da Comissão.

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