De acordo com o Regimento Interno do TJRJ, a competência pa...

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Q1860964 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Regimento Interno do TJRJ, a competência para dar posse ao corregedor-geral de justiça, ao diretor da Escola da Magistratura e a desembargador é do
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A) Incorreta - tribunal pleno, para os três cargos. 



O art.2º, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assevera que “Ao TRIBUNAL PLENO, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete: VI- Dar posse ao Presidente, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Vice-Presidentes e ao DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA". Já o art.3º, IX, do mesmo Regimento, dispõe que “Compete ao ÓRGÃO ESPECIAL: IX– dar posse a DESEMBARGADOR;".


B) Incorreta - tribunal pleno para o segundo cargo, e do Órgão Especial para os demais cargos.



O art.2º, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assevera que “Ao TRIBUNAL PLENO, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete: VI- Dar posse ao Presidente, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Vice-Presidentes e ao DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA". Já o art.3º, IX, do mesmo Regimento, dispõe que “Compete ao ÓRGÃO ESPECIAL: IX– dar posse a DESEMBARGADOR;".


C) Incorreta - Órgão Especial, para os três cargos. 



O art.2º, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assevera que “Ao TRIBUNAL PLENO, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete: VI- Dar posse ao Presidente, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Vice-Presidentes e ao DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA". Já o art.3º, IX, do mesmo Regimento, dispõe que “Compete ao ÓRGÃO ESPECIAL: IX– dar posse a DESEMBARGADOR;".


D) Correta - tribunal pleno para os dois primeiros cargos, e do Órgão Especial para o terceiro cargo.



O art.2º, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assevera que “Ao TRIBUNAL PLENO, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete: VI- Dar posse ao Presidente, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Vice-Presidentes e ao DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA". Já o art.3º, IX, do mesmo Regimento, dispõe que “Compete ao ÓRGÃO ESPECIAL: IX– dar posse a DESEMBARGADOR;". Pronto, encontramos o nosso gabarito!



E) Incorreta - tribunal pleno para o primeiro cargo, e do Órgão Especial para os demais cargos. 



O art.2º, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assevera que “Ao TRIBUNAL PLENO, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete: VI- Dar posse ao Presidente, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Vice-Presidentes e ao DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA". Já o art.3º, IX, do mesmo Regimento, dispõe que “Compete ao ÓRGÃO ESPECIAL: IX– dar posse a DESEMBARGADOR;".



Resposta: D


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Gabarito: Letra D.

O art.2º, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assevera que “Ao TRIBUNAL PLENO, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete: VI- Dar posse ao Presidente, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Vice-Presidentes e ao DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA". Já o art.3º, IX, do mesmo Regimento, dispõe que “Compete ao ÓRGÃO ESPECIAL: IX– dar posse a DESEMBARGADOR;"

Art.2º- Ao Tribunal Pleno, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete: I- eleger o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os 03 (três) Vice-Presidentes; II- eleger o Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de janeiro; III- escolher os candidatos ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia que integrarão a lista tríplice; IV- eleger 2 (dois) Desembargadores e 2 (dois) Juízes de Direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e seus respectivos suplentes; V- elaborar a lista tríplice de advogados para nomeação pelo Presidente da República para comporem o Tribunal Regional Eleitoral. Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº 1 publicada em 28/04/2009. VI- Dar posse ao Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, Vice-Presidentes e ao Diretor da Escola da Magistratura

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