Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a o...
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a) Errado:
Na realidade, a lei estabelece a competência em favor das autoridades máximas de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo certo que, no âmbito do Executivo, a competência da CGU é meramente concorrente, e não privativa, tal como asseverado pela Banca.
No ponto, eis o teor do art. 8º, caput e §2º, do referido diploma:
"Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
(...)
§ 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento."
b) Errado:
Cuida-se de afirmativa que afronta a norma do art. 8º, §1º, da Lei Anticorrupção, litteris:
"Art. 8º (...)
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."
c) Certo:
De fato, a dissolução compulsória vem a ser uma das possíveis sanções a serem aplicadas às pessoas jurídicas infratoras, como se depreende do teor do art.
"Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
(...)
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;"
Assim sendo, eis aqui a resposta da questão.
d) Errado:
Da leitura do rol de parâmetros a serem observados por ocasião da aplicação das sanções cabíveis, em especial do que estabelece o art. 7º, II, III e IV, extrai-se que a efetiva ocorrência de lesão patrimonial não é indispensável para a caracterização dos ilícitos previstos na lei.
No ponto, confira-se:
"Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
(...)
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;"
e) Errado:
Por fim, em verdade, o prazo de impedimento para a celebração de novo acordo de leniência, em caso de descumprimento do anteriormente firmado, é de 3 anos, e não de 5 anos, como se vê do art. 16, §8º, da Lei Anticorrupção, que abaixo reproduzo:
"Art. 16 (...)
§ 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento."
Gabarito do professor: C
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Gabarito: C
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
Gab: C
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
§ 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
A) Instauração de processo administrativo de responsabilização deve ser iniciada privativamente pela Controladoria-Geral da União (CGU).
B) Art.8º §1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
D) A efetiva ocorrência de lesão patrimonial é indispensável para a caracterização dos ilícitos previstos na lei.
E) Art 16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Passando por todas as letras:
Letra A) A CGU tem competência concorrente pra instaurar os processos de responsabilização; Na lei isso é citado duas vezes, com bastante redundância. Além disso ainda pode avocar processos que não estiverem andando ou pra verificar a sua regularidade.
Letra B) A Competência pra instaurar o processo é da autoridade máxima de cada poder (Executivo, legislativo e judiciário) dos três entes federativos, podendo ser delegada, mas é vedada a subdelegação.
Letra D) A ocorrência de lesão não é necessária, é digamos uma infração administrativa "de perigo abstrato", tanto que no rol dos itens que serão levados em consideração na hora da punição da pessoa jurídica infratora temos, cito:
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados
Ou seja, nota-se que não é necessário que haja o efetivo dano ao patrimônio público para que se incorra nas sanções administrativas da lei anticorrupção.
Letra E) Por fim, o descumprimento do acordo de leniência impedirá nova celebração de acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração do descumprimento.
Gabarito C
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https://docs.google.com/document/d/1L2mLIoNhivrGMxrotII3EWN88ELOUB_1/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true
Gab C
Art19°- Em razão da prática de atos previstos no art5° desta lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras.
III- dissolução compulsória da pessoa jurídica.
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