Leia as afirmativas abaixo e responda. Nos casos de impossi...
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I- os avós e os pais, pelos tributos devidos por seus filhos e netos menores.
II- os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
III- os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
IV- o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
É correto o que se afirma:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos entender o tema da responsabilidade tributária solidária, especificamente em casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.
O tema está previsto no artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo trata das situações em que terceiros podem ser responsabilizados pelo pagamento de tributos devidos por outra pessoa, desde que tenham alguma relação com a situação que gerou a obrigação tributária.
Vamos analisar cada afirmativa:
I - os avós e os pais, pelos tributos devidos por seus filhos e netos menores.
Esta alternativa está incorreta. A legislação não prevê a responsabilidade solidária dos avós e pais pelos tributos devidos por filhos e netos menores. O CTN menciona apenas a responsabilidade de pais em relação aos filhos menores, mas não amplia para os avós.
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
Esta afirmativa está correta. De acordo com o art. 134, inciso II do CTN, tutores e curadores são responsáveis solidários pelos tributos devidos por seus tutelados e curatelados.
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
Esta alternativa também está correta. Conforme o art. 134, inciso III, administradores de bens de terceiros são responsáveis pelos tributos devidos em relação a esses bens.
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Esta afirmativa está correta. De acordo com o art. 134, inciso IV, o inventariante é solidariamente responsável pelos tributos devidos pelo espólio, na medida de sua responsabilidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra B - apenas nas afirmativas II, III, e IV.
Exemplo prático: Imagine um administrador que gerencia imóveis de um terceiro. Se esses imóveis têm IPTU atrasado, o administrador pode ser responsabilizado pelo pagamento, pois ele tem controle sobre a gestão dos bens.
Para evitar "pegadinhas", é fundamental ler as alternativas com atenção e sempre verificar se a legislação mencionada é realmente aplicável à situação descrita.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra B
CTN Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio
Erro da "A" é que não há a figura do responsável do Avô, o que torna errado o item "I"
bons estudos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo