Assinale a alternativa incorreta. Extinguem o crédito tribu...
Extinguem o crédito tributário:
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O tema central da questão é a extinção do crédito tributário, que está regulada no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 156. É importante que o aluno compreenda quais são as hipóteses de extinção do crédito tributário e as condições para que cada uma delas ocorra.
De acordo com o artigo 156 do CTN, o crédito tributário se extingue, entre outras formas, pelo pagamento, pela compensação, pela transação, pela remissão, pela prescrição e decadência, pela conversão de depósito em renda e pela dação em pagamento em bens imóveis, desde que haja previsão em lei específica.
Vamos analisar cada alternativa:
A - o pagamento; a compensação; a transação e a remissão.
Essa alternativa está correta, pois todas essas formas de extinção estão previstas no art. 156 do CTN. São métodos claros e conhecidos para extinguir o crédito tributário.
B - a prescrição e a decadência.
Alternativa correta. Tanto a prescrição quanto a decadência são formas de extinção do crédito tributário, também previstas no art. 156 do CTN. Elas envolvem a perda do direito de cobrar o crédito por decurso de prazo.
C - a conversão de depósito em renda.
Correta. Quando um depósito é feito em garantia de um processo e, ao final, é convertido em renda, extingue-se o crédito tributário, conforme também disposto no art. 156 do CTN.
D - a dação em pagamento em bens imóveis, circunstância que prescinde de lei que se aperfeiçoe.
Essa é a alternativa incorreta, e portanto a resposta correta para a questão. Segundo o art. 156, inciso XI do CTN, a dação em pagamento de bens imóveis para extinguir o crédito tributário requer lei autorizadora. A expressão "prescinde de lei" significa que não precisa de lei, o que é um erro, pois a dação em pagamento em bens imóveis exige previsão legal específica.
Exemplo prático: Imagine que um contribuinte deve R$ 100.000,00 em impostos. Ele possui um imóvel do mesmo valor e propõe transferir esse imóvel para o município como forma de pagamento do débito. Para que isso seja aceito como dação em pagamento, deve haver uma lei que permita essa prática.
Estratégia para resolver: Fique atento às palavras-chave que indicam condições específicas, como "prescinde de lei". Quando estudar o CTN, concentre-se nas condições legais que regem cada forma de extinção do crédito tributário.
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Gabarito Letra D
CTN Art.
156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV -
remissão;
V - a
prescrição e a decadência;
VI - a
conversão de depósito em renda
[...]
bons estudos
De acordo com o artigo 156 XI do CTN, a dação em pagamento em bens imóveis é uma forma de extinção do crédito tributário, mas precisa ser na forma e condições estabelecida em lei. Logo, a assertiva d está errada por falar que prescinde de lei.
As demais formas apresentadas são sim de extinção do crédito tributário, de acordo com o artigo 156 do CTN.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
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