No âmbito do juizado especial cível, da sentença proferida ...
Gabarito: C
Art. 83.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Gabarito: Letra C.
Art. 83, §§1º e 2º da Lei 9099/95.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
nº 13.105, de 2015) (Vigência)(Redação dada pela Lei
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Nos juizados Especiais Cíveis:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
O art. 83 da referida lei se refere aos juizados especiais criminais, embora seja também caso de interrupção.
Com máximo respeito aos colegas que comentaram anteriormente, mas devo ressaltar que a questão versa sobre os Juizados Especiais Cíveis, cujo tratamento se dá até o art. 59 da Lei n. 9.099/95
Disciplina a referida Lei:
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
(...)
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Petição inicial/ Contestação/ embargos de declaração/ pedido de execução/ embargos à penhora: escrito ou oral.
Recurso inominado: apenas escrito.
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Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.
GABARITO: C.
Embargos são opostos e não interpostos. Logo, seria mais técnico se a banca houvesse dito que "poderão ser opostos embargos de declaração". No mais, ela quer saber nosso conhecimento a respeito do Art. 83, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/1995, in verbis:
"Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pelo Código de Processo Civil)
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pelo Código de Processo Civil)" (grifamos).
Vale lembrar que, antes da modificação introduzida na Lei nº 9.099/1995 pelo atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), os embargos de declaração apenas suspendiam o prazo para a interposição de recurso inominado. Atualmente, eles interrompem o prazo para tanto (o prazo é zerado e começa a ser recontado após o julgamento dos embargos).
Até a posse, Defensores(as)!
9099/95
Art. 48. Caberão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Parágrafo único. Os ERROS MATERIAIS podem ser corrigidos de ofício.
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Veja as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração conforme o novo CPC/2015:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III — corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I — deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II — incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Três observações importantes sobre o art. 1.022 do CPC/2015:
- • Ficou expressamente previsto que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Antes, diante da literalidade do art. 535 do CPC 1973, havia entendimentos de que não caberia embargos de declaração contra decisões interlocutórias. Com o novo CPC, não há dúvidas de que isso é possível;
- • O conceito do que seja “omissão” para fins de embargos de declaração foi ampliado;
- • Foi acrescentada uma nova hipótese de embargos de declaração, que já era admitida pela jurisprudência: situação em que se verifica um “erro material” na decisão.
(Defensor DPESC 2021 FCC correta) Os embargos de declaração serão cabíveis quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, interrompendo o prazo para a interposição de posterior recurso.
(Técnico TJRJ 2021 Cespe correta) No âmbito do juizado especial cível, da sentença proferida caberão embargos de declaração, que poderão ser interpostos oralmente ou por escrito, interrompendo o prazo para interposição de recurso.
(Juiz TJMS 2020 FCC correta) Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
(Procurador Câmara Municipal de Pindorama/SP Vunesp incorreta) A oposição de embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso principal nos processos que tramitam na Justiça Comum, mas no Juizado Especial Cível ocorre apenas a suspensão do referido prazo.
Enunciado 63-Fonaje Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário
FONTE: DOD
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso.Art. 49 - Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50 - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
CUIDADO:
JUIZADO ESPECIAL CIVIL:
- EMBARGOS SERÃO INTERPOSTOS
- ESCRITO OU ORAL
- PRAZO: 5 DIAS
- INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOR RECURSO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
- EMBARGOS SERÃO OPOSTOS
- ESCRITO OU ORAL
- PRAZO: 5 DIAS
- INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOR RECURSO
JUIZADO ESPECIAL CIVIL:
- EMBARGOS SERÃO INTERPOSTOS
- ESCRITO OU ORAL
- PRAZO: 5 DIAS
- INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOR RECURSO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
- EMBARGOS SERÃO OPOSTOS
- ESCRITO OU ORAL
- PRAZO: 5 DIAS
- INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOR RECURSO
Letra C
Oralmente e por escrito.
Interrompem o prazo.
Prazo de 5 dias.
Galera, muito cuidado com os prazos do CPC e do CPP
embargos de declaração prazo no CPC 5 dias(2C de CINCO dias)
embargos de declaração prazo no CPP 2 dias (2P de DOIS dias).
São princípios do JEC: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.. Errei mas fica da dica.
Alternativa correta: letra C.
☑ Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (art. 49 da Lei nº 9.099/95).
☑ Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 50 da Lei nº 9.099/95).