A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante ...

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Q1984678 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante proposta
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe a respeito da emenda constitucional.

A- Incorreta. A fração mínima correta, nesse caso, é de 1/3. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)". 

C- 
Incorreta. Não há tal previsão na Constituição, que permite, na verdade, que o Presidente da República elabore tal proposta. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

D- Incorreta. Exige-se, nesse caso, mais da metade. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (...)".

E- Incorreta. Não há tal previsão na Constituição, que permite, na verdade, que o Presidente da República elabore tal proposta. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

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Gabarito: B!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
  • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • II - do Presidente da República;
  • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Gabarito: B

DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO 

  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

  • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 
  • II - do Presidente da República; 
  • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

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