Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o j...

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Q308291 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.
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Lei 12016/09

Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;



A lei nao fala em citação da pessoa jurídica interessada, mas sim em dar ciencia ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 
Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.

NÃO SERÁ CITADO E SIM DADO CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PARA INGRESSAR NO FEITO, SE QUISER.

ART.7º LEI 12.016 MS


Thiago Porto, 

Salvo engano, documentos só irão para autoridade coatora. A pessoa jurídica interessada nao receberá documentos e, na verdade, quem tomará ciencia (e nao será citada) é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

assim cópia de docs quando na inicial serão duas, uma para o processo e outra para a autoridade coatora.

Inicial serão 3 vias:

1 para o processo
1 segunda via para a autoridade coatora
1 cópia para o órgao de repres. judicial


se eu estiver errado me comuniquem.
abs.

É isso mesmo Breno, " Além da notificação da autoridade coatora, para que sejam prestadas as informações, o juiz ordenará também que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito." (VP e MA).

O órgão representante recebe a notificação sem documentos.

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