Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o j...

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Q308291 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.
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Para compreender a questão proposta, é fundamental ter conhecimento sobre o Mandado de Segurança, especialmente no que diz respeito ao procedimento de citação e notificação das partes envolvidas.

No contexto da questão, a legislação aplicável é a Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança. De acordo com essa lei, ao despachar a inicial, o juiz deve ordenar algumas providências específicas.

De acordo com o art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009, o juiz deve notificar a autoridade coatora para prestar informações dentro de 10 dias. Além disso, conforme o art. 7º, inciso II, o juiz deve determinar a ciência do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, e não a sua citação, como sugerido na questão. A citação, como ocorre nas ações ordinárias, não é aplicável aqui.

Exemplo prático: Imagine que um servidor público impetre um mandado de segurança contra um ato de seu superior hierárquico, alegando ilegalidade. O juiz, ao receber a inicial, não citará a pessoa jurídica (como a União, por exemplo), mas sim notificará a autoridade responsável pelo ato para que preste as informações necessárias.

Justificativa da Resposta: A alternativa está errada porque menciona a "citação" da pessoa jurídica interessada, quando a legislação prevê apenas a "ciência" do órgão de representação judicial dessa pessoa. Portanto, a opção correta é "E - Errado".

Para evitar pegadinhas como essa, é importante lembrar que, no mandado de segurança, a autoridade coatora é notificada para prestar informações e a pessoa jurídica é cientificada, não citada.

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Comentários

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Lei 12016/09

Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;



A lei nao fala em citação da pessoa jurídica interessada, mas sim em dar ciencia ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 
Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.

NÃO SERÁ CITADO E SIM DADO CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PARA INGRESSAR NO FEITO, SE QUISER.

ART.7º LEI 12.016 MS


Thiago Porto, 

Salvo engano, documentos só irão para autoridade coatora. A pessoa jurídica interessada nao receberá documentos e, na verdade, quem tomará ciencia (e nao será citada) é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

assim cópia de docs quando na inicial serão duas, uma para o processo e outra para a autoridade coatora.

Inicial serão 3 vias:

1 para o processo
1 segunda via para a autoridade coatora
1 cópia para o órgao de repres. judicial


se eu estiver errado me comuniquem.
abs.

É isso mesmo Breno, " Além da notificação da autoridade coatora, para que sejam prestadas as informações, o juiz ordenará também que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito." (VP e MA).

O órgão representante recebe a notificação sem documentos.

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