Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o j...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Para compreender a questão proposta, é fundamental ter conhecimento sobre o Mandado de Segurança, especialmente no que diz respeito ao procedimento de citação e notificação das partes envolvidas.
No contexto da questão, a legislação aplicável é a Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança. De acordo com essa lei, ao despachar a inicial, o juiz deve ordenar algumas providências específicas.
De acordo com o art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009, o juiz deve notificar a autoridade coatora para prestar informações dentro de 10 dias. Além disso, conforme o art. 7º, inciso II, o juiz deve determinar a ciência do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, e não a sua citação, como sugerido na questão. A citação, como ocorre nas ações ordinárias, não é aplicável aqui.
Exemplo prático: Imagine que um servidor público impetre um mandado de segurança contra um ato de seu superior hierárquico, alegando ilegalidade. O juiz, ao receber a inicial, não citará a pessoa jurídica (como a União, por exemplo), mas sim notificará a autoridade responsável pelo ato para que preste as informações necessárias.
Justificativa da Resposta: A alternativa está errada porque menciona a "citação" da pessoa jurídica interessada, quando a legislação prevê apenas a "ciência" do órgão de representação judicial dessa pessoa. Portanto, a opção correta é "E - Errado".
Para evitar pegadinhas como essa, é importante lembrar que, no mandado de segurança, a autoridade coatora é notificada para prestar informações e a pessoa jurídica é cientificada, não citada.
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Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
NÃO SERÁ CITADO E SIM DADO CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PARA INGRESSAR NO FEITO, SE QUISER.
ART.7º LEI 12.016 MS
Salvo engano, documentos só irão para autoridade coatora. A pessoa jurídica interessada nao receberá documentos e, na verdade, quem tomará ciencia (e nao será citada) é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
assim cópia de docs quando na inicial serão duas, uma para o processo e outra para a autoridade coatora.
Inicial serão 3 vias:
1 para o processo
1 segunda via para a autoridade coatora
1 cópia para o órgao de repres. judicial
se eu estiver errado me comuniquem.
abs.
O órgão representante recebe a notificação sem documentos.
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