Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o j...
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Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
NÃO SERÁ CITADO E SIM DADO CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PARA INGRESSAR NO FEITO, SE QUISER.
ART.7º LEI 12.016 MS
Salvo engano, documentos só irão para autoridade coatora. A pessoa jurídica interessada nao receberá documentos e, na verdade, quem tomará ciencia (e nao será citada) é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
assim cópia de docs quando na inicial serão duas, uma para o processo e outra para a autoridade coatora.
Inicial serão 3 vias:
1 para o processo
1 segunda via para a autoridade coatora
1 cópia para o órgao de repres. judicial
se eu estiver errado me comuniquem.
abs.
O órgão representante recebe a notificação sem documentos.
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