De acordo com o método tópico-problemático, a análise da nor...
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Gabarito comentado
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Comumente, a doutrina brasileira reconhece os seguintes
métodos de interpretação constitucional: método jurídico (hermenêutico
clássico); método tópico-problemático; método hermenêutico concretizador;
método científico-espiritual; método normativo-estruturante; método da
comparação constitucional. A afirmativa da questão está incorreta, já que de
acordo o método tópico problemático o intérprete deve partir de um caso
concreto para a norma abstrata. A constituição é entendida como um sistema
aberto de regras e princípios e a norma será entendida de acordo com a situação
de fato. A descrição apresentada pela questão, isto é, de que a análise da
norma constitucional não deve estar embasada na literalidade da norma, mas na
realidade social e nos valores subjacentes do texto constitucional, diz
respeito ao método científico-espiritual.
RESPOSTA: Errado
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Segue uma explicação que achei no site do LFG:
No que consiste o denominado método tópico-problemático? - Denise Cristina Mantovani Cera
Fonte: Site do LFG
Poder Constituinte Supranacional é o poder que cria uma Constituição, na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não é o povo, mas o cidadão universal.
Segundo VPMA (Direito Constitucinal Descomplicado):
Método tópico-problemático
- O método tópico-problemático, no âmbito do direito constitucional, parte das seguintes premissas: a) a interpretação constitucional deve ter um caráter prático, buscando resolver problemas concretos; b) as normas constitucionais têm caráter fragmentário, ou seja, só abrange as situações mais relevantes; c) deve-se dar preferência à discussão do problema. Assim, parte-se do caso concreto para a norma;
Método científico-espiritual
- Este método baseia-se na premissa de que o intérprete deve levar em conta os valores subjacentes ao texto constitucional, integrando o sentido de suas normas a partir da “captação espiritual” da realidade da comunidade. Visa não tanto a dar resposta ao sentido dos conceitos do texto constitucional, mas fundamentalmente a compreender o sentido e a realidade da Constituição, em sua articulação com a integração espiritual real da comunidade. Em síntese, o método científico-espiritual é um método de cunho sociológico, que analisa as normas constitucionais não tanto pelo seu sentido textual, mas precipuamente a partir da ordem de valores subjacentes ao texto constitucional, a fim de alcançar a integração da constituição com a realidade espiritual da comunidade
1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO: interpretar a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilhho critica este método que parte do problema para a norma e o correto seria da norma para o problema. |
2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL: não se deve fazer uma análise fria da CF. deve-se considerar o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional. fonte: Dirley da cunha Jr, pag 217 |
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