Segundo se desprende da Lei Complementar Federal nº 101/200...
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Da Recondução da Dívida aos Limites
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Gab.: letra "C"
Cuidado para não confundir com a recondução ao limite referente a despesas com pessoal
Art. 23. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, (...).
3 quadrimestres, cada quadrimestre tem 4 meses, 3x4 = 12 meses que é igual a 1 ano xD
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