A incapacidade civil recai sobre as pessoas que não estão a...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a incapacidade civil, mais especificamente sobre quem são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Legislação Aplicável: O tema está previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 3º, que define quem são as pessoas absolutamente incapazes.
Explicação do Tema: Em direito civil, a incapacidade pode ser absoluta ou relativa. Pessoas absolutamente incapazes não podem exercer pessoalmente seus direitos, necessitando de um representante legal. Já as relativamente incapazes podem realizar certos atos com assistência.
Exemplo Prático: Imagine uma criança de 10 anos que deseja vender um brinquedo. Por ser absolutamente incapaz, ela não pode realizar pessoalmente essa venda; seus pais ou responsáveis legais devem realizar a transação.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - Menores de dezesseis anos: De acordo com o artigo 3º, inciso I do Código Civil, os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Portanto, esta é a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Pródigos: Os pródigos são classificados como relativamente incapazes, conforme o artigo 4º, inciso IV do Código Civil, o que os permite realizar certos atos com assistência.
B - Cronicamente enfermos: Esta categoria não está prevista como absolutamente incapaz no Código Civil. Dependendo do caso, podem ser considerados relativamente incapazes.
D - Portadores de deficiência intelectual: Não são automaticamente classificados como absolutamente incapazes. A incapacidade deve ser avaliada caso a caso, podendo ser relativa ou mesmo inexistente, de acordo com o grau de comprometimento e a capacidade de entendimento da pessoa.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre se atente à distinção entre incapacidade absoluta e relativa e lembre-se de consultar a legislação vigente para entender as definições específicas.
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CC - Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
O único caso de incapacidade absoluta é o do menor de 16 anos, tendo em vista a alteração feita pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
A incapacidade relativa deriva da menoridade (quem tem idade entre 16 e 18 anos) ou de outras hipóteses (pródigo, ébrio habitual, viciado em tóxico e quem não pode exprimir a vontade).
Incapazes por menoridade estão sujeitos ao poder familiar ou à tutela. Os demais incapazes estão sujeitos à curatela.
► C.
INCAPACIDADE ABSOLUTA
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
(⭐) Menores IMPÚBERES são representados.
(⭐) O estatuto da pessoa com deficiência trouxe ao código civil que SOMENTE os menores impúberes (menores de 16) são os ABSOLUTAMENTES INCAPAZES PARA AS PRÁTICAS DA VIDA CIVIL.
INCAPACIDADE RELATIVA
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;
(⭐) Menores PÚBERES são assistidos.
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
@advogadodefarda
bom que já vem com a alternativa correta rs
Esta dificil de fazer o feijao com arroz eim, QC ?
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