A incapacidade civil recai sobre as pessoas que não estão a...
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CC - Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
O único caso de incapacidade absoluta é o do menor de 16 anos, tendo em vista a alteração feita pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
A incapacidade relativa deriva da menoridade (quem tem idade entre 16 e 18 anos) ou de outras hipóteses (pródigo, ébrio habitual, viciado em tóxico e quem não pode exprimir a vontade).
Incapazes por menoridade estão sujeitos ao poder familiar ou à tutela. Os demais incapazes estão sujeitos à curatela.
► C.
INCAPACIDADE ABSOLUTA
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
(⭐) Menores IMPÚBERES são representados.
(⭐) O estatuto da pessoa com deficiência trouxe ao código civil que SOMENTE os menores impúberes (menores de 16) são os ABSOLUTAMENTES INCAPAZES PARA AS PRÁTICAS DA VIDA CIVIL.
INCAPACIDADE RELATIVA
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;
(⭐) Menores PÚBERES são assistidos.
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
@advogadodefarda
bom que já vem com a alternativa correta rs
Esta dificil de fazer o feijao com arroz eim, QC ?
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