Com referência ao instituto da adoção, assinale a opção corr...
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Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.Art. 42. § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
b) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.
d) Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I- se tratar de pedido de adoção unilateral;
e) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Letra C.
ADOÇAO. CONSENTIMENTO DA MÃE BIOLÓGICA NA PRESENÇA DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA.1.O CONSENTIMENTO PARA A ADOÇÃO PRESTADO PELA MÃE BIOLÓGICA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NA PRESENÇA DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS, E DA DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 166 DO ECA, MÁXIME SE DECORRIDOS UM ANO E NOVE MESES NÃO TENHA SIDO TOMADA QUALQUER MEDIDA PARA REVERTER O ATO. 2.DEVE PREVALECER A SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA, ADAPTADA AO NOVO LAR PARA ONDE SE MUDOU COM CINCO DIAS DE VIDA, ATUALMENTE COM QUASE DOIS ANOS DE IDADE.PARÁGRAFO ÚNICO166ECA
(20060130064903 DF , Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 23/07/2008, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 28/07/2008 Pág. : 46)
Letra C correta.
Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
Bons estudos,
Os efeitos da sentença começam com o trânsito em julgado (efeito ex nunc) da sentença constitutiva (toda sentença de adoção é constitutiva de direito porque cria direito para o adotado e o adotante), exceção feita para o caso de óbito do adotante pois retroage àquela data.
Letra B – INCORRETA – Artigo 49: A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Letra C – CORRETA – Artigo 50: A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 12: A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
A manutenção de cadastros estaduais e nacional, tanto de adotantes, como de crianças aptas à adoção é mecanismo que visa agilizar a adoção. Inclusive a inscrição nos cadastros deve ocorrer em 48 horas (50, § 8º), cabendo ao Ministério Público fiscalizá-los.
Letra D – INCORRETA – Artigo 50, § 13: Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral.
Letra E – INCORRETA – Artigo 45: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º: O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Da legislação acima exposta verifica-se que a regra é o consentimento dos pais biológicos, que por sua vez havendo sua concordância, segue-se aos moldes do artigo 166, § 1o (Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações), na presença da autoridade Judiciária e com a presença do Ministério Público.
Minha dúvida ainda persiste a respeito da assertiva E.tendo em vista que conforme descrito no art.45 a regra é que existe a necessidade do cnsentimento dos pais e na assertiva não existe nenhuma expressão que limite apenas ao consentimento dos pais( TIPO SOMENTE, APENAS). Ressalto ainda que o Eca não nos traz forma especifica deste consentimento, portanto me pergunto. Qual é o erro?
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