No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regi...
Pela teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, basta que o interessado demonstre e comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal.
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Gabarito comentado
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A propósito do tema, confira-se o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, que vem a ser a sede constitucional da responsabilização civil do Estado:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Este dispositivo pode ser combinado com o art. 43 do CC/2002, in verbis:
"Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Nestes termos, acertada a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito CERTO.
REGRA:
A responsabilidade objetiva é aquela em que basta a ocorrência do fato + nexo de causalidade + dano para imputar ao autor a responsabilidade pelo devido ressarcimento, isto é, não há a necessidade de se buscar a existência da culpa. (Adota-se a teoria do Risco Administrativo)
EXCEÇÃO:
Já a responsabilidade subjetiva do Estado nos casos de danos causados a terceiros em função de omissão do poder público, respondendo assim, o Estado com base na teoria da culpa administrativa. Nesse caso a pessoa que sofreu o dano terá de provar a falta da prestação de serviço do Estado, provando também o nexo causal entre o dano e essa omissão estatal, ou seja, provar que a administração na sua atividade regular poderia ter evitado o dano sofrido.
Responsabilidade do Estado = OBJETIVA!
Responsabilidade do Funcionário Público = SUBJETIVA!
Bons estudos.
Gab. CERTO,
Conforme já comentado pelo colega Arthur Machado!
#Depen2020 Valença/Ba 075
Gabarito Certo.
Culpa administrativa. vs Risco administrativo.
---- > Culpa administrativa. –responsabilidade subjetiva
>Basta comprovar a falta ou má qualidade do serviço (culpa é do Estado e não do agente)
> Conduta + Dano + Nexo + DOLO ou CULPA.
---------------------------------------------------------------
---- > Risco administrativo. – responsabilidade objetiva
Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano.
>A administração pode alegar excludente de responsabilidade
> Conduta + Dano + Nexo
São os requisitos básicos ou elementos:
CONDUTA -----------------NEXO -----------------------DANO
Excludentes: Caso fortuito / Força maior / Culpa exclusiva da vítima
Atenuantes: Culpa concorrente
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