No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regi...

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Q1278112 Direito Administrativo
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regime jurídico administrativo e ao processo administrativo federal, julgue o item.

Pela teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, basta que o interessado demonstre e comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal.
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Desde que se parta da premissa de que o fato versado na assertiva é imputável ao Estado, vale dizer, que houve um comportamento estatal, pode ser considerada correta a proposição ora analisada. Com efeito, realmente, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil dos entes públicos (ou privados prestadores de serviços públicos) consistem na conduta estatal, no dano e na existência de nexo de causalidade. Inexiste a necessidade de prova de dolo ou culpa, porquanto nosso ordenamento abraça a teoria do risco administrativo, de cunho objetivo.

A propósito do tema, confira-se o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, que vem a ser a sede constitucional da responsabilização civil do Estado:

"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Este dispositivo pode ser combinado com o art. 43 do CC/2002, in verbis:

"Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

Nestes termos, acertada a afirmativa em análise.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Gabarito CERTO.

REGRA:

A responsabilidade objetiva é aquela em que basta a ocorrência do fato + nexo de causalidade + dano para imputar ao autor a responsabilidade pelo devido ressarcimento, isto é, não há a necessidade de se buscar a existência da culpa. (Adota-se a teoria do Risco Administrativo)

EXCEÇÃO:

Já a responsabilidade subjetiva do Estado nos casos de danos causados a terceiros em função de omissão do poder público, respondendo assim, o Estado com base na teoria da culpa administrativa. Nesse caso a pessoa que sofreu o dano terá de provar a falta da prestação de serviço do Estado, provando também o nexo causal entre o dano e essa omissão estatal, ou seja, provar que a administração na sua atividade regular poderia ter evitado o dano sofrido.

Responsabilidade do Estado = OBJETIVA!

Responsabilidade do Funcionário Público = SUBJETIVA!

Bons estudos.

Gab. CERTO,

Conforme já comentado pelo colega Arthur Machado!

#Depen2020 Valença/Ba 075

Gabarito Certo.

Culpa administrativa. vs Risco administrativo. 

---- > Culpa administrativa. –responsabilidade subjetiva

>Basta comprovar a falta ou má qualidade do serviço (culpa é do Estado e não do agente)

> Conduta + Dano + Nexo + DOLO ou CULPA.

---------------------------------------------------------------

---- > Risco administrativo. – responsabilidade objetiva

Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano.

>A administração pode alegar excludente de responsabilidade

> Conduta + Dano + Nexo

São os requisitos básicos ou elementos:

CONDUTA -----------------NEXO -----------------------DANO

Excludentes: Caso fortuito / Força maior / Culpa exclusiva da vítima

Atenuantes: Culpa concorrente

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