Sobre a elaboração da lei orçamentária, a Constituição de 1...

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Q450251 Direito Financeiro
Sobre a elaboração da lei orçamentária, a Constituição de 1988 dispõe:

I. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Presidente da República, de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

II. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão, segundo a Constituição Federal, discutidos e votados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovados se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Está correto o que consta APENAS em
Alternativas

Comentários

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A)§ 6º  art. 166 - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
B) certo-  § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Análise das alternativas:

I. ERRADA, pois o PPA, a LDO e a LOA são de iniciativa do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo. CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

II. CORRETA. CF/88, art.166 § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

III. ERRADA, pois a CF/88 não estabelece quórum, o que dependerá do regimento comum. CF/88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

Gabarito A


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