De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério ...

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359545 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, são considerados órgãos de administração superior do Ministério Público:
Alternativas

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Para entender a questão apresentada, precisamos nos concentrar na estrutura organizacional do Ministério Público conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993). Essa legislação define os órgãos que compõem a administração superior do Ministério Público nos estados.

De acordo com a Lei nº 8.625/1993, especificamente no artigo 10, os órgãos de administração superior do Ministério Público são:

  • A Procuradoria-Geral de Justiça
  • O Colégio de Procuradores de Justiça
  • O Conselho Superior do Ministério Público

Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a opção correta é a Alternativa C.

Alternativa A: "o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público"

Embora o Procurador-Geral de Justiça esteja relacionado à administração, ele é a pessoa que ocupa o cargo mais alto, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão. Portanto, essa alternativa não está completamente correta.

Alternativa B: "a Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público"

A Corregedoria-Geral do Ministério Público não é considerada um órgão de administração superior, mas sim um órgão auxiliar. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa C: "a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público"

Esta é a resposta correta, pois lista todos os órgãos de administração superior do Ministério Público conforme definido pela Lei nº 8.625/1993.

Alternativa D: "a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público"

Novamente, a Corregedoria-Geral do Ministério Público não é um órgão de administração superior, e "as Procuradorias de Justiça" não são órgãos de administração superior, mas sim órgãos de execução. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Exemplo Prático: Suponha que Maria é uma estudante de direito que está pesquisando a estrutura do Ministério Público para um trabalho acadêmico. Ao consultar a Lei nº 8.625/1993, ela descobre que a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público são responsáveis por funções administrativas de alto nível no Ministério Público, como a proposição de políticas e a administração de recursos.

Uma dica para evitar erros nessa questão é lembrar que os termos "Procurador-Geral" e "Corregedoria" são muitas vezes confundidos com órgãos superiores, mas é essencial focar nos órgãos completos e não nas posições ou funções individuais.

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L8625/93

Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Da Organização do Ministério Público

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Administração

Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

I - as Procuradorias de Justiça;

II - as Promotorias de Justiça.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Execução

Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Auxiliares

Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

I - os Centros de Apoio Operacional;

II - a Comissão de Concurso;

III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

IV - os órgãos de apoio administrativo;

V - os estagiários.

LETRA C CORRETA

LEI 8.625

Art. 5o São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

A - o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

Aqui, está previsto um orgão de execução

B - a Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

Novamente, um orgão de execução

C - a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

De acordo com o Art. 5 da Lei Orgânica do MP, está listado 3 dos orgão de administração superior, faltando apenas a Corregedoria Geral, logo, sendo este nosso gabarito

D - a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

Há um orgão de administração

[GABARITO: LETRA C]

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

I - as Procuradorias de Justiça;

II - as Promotorias de Justiça.

FONTE: LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

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