De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério ...
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Para entender a questão apresentada, precisamos nos concentrar na estrutura organizacional do Ministério Público conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993). Essa legislação define os órgãos que compõem a administração superior do Ministério Público nos estados.
De acordo com a Lei nº 8.625/1993, especificamente no artigo 10, os órgãos de administração superior do Ministério Público são:
- A Procuradoria-Geral de Justiça
- O Colégio de Procuradores de Justiça
- O Conselho Superior do Ministério Público
Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a opção correta é a Alternativa C.
Alternativa A: "o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público"
Embora o Procurador-Geral de Justiça esteja relacionado à administração, ele é a pessoa que ocupa o cargo mais alto, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão. Portanto, essa alternativa não está completamente correta.
Alternativa B: "a Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público"
A Corregedoria-Geral do Ministério Público não é considerada um órgão de administração superior, mas sim um órgão auxiliar. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa C: "a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público"
Esta é a resposta correta, pois lista todos os órgãos de administração superior do Ministério Público conforme definido pela Lei nº 8.625/1993.
Alternativa D: "a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público"
Novamente, a Corregedoria-Geral do Ministério Público não é um órgão de administração superior, e "as Procuradorias de Justiça" não são órgãos de administração superior, mas sim órgãos de execução. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Exemplo Prático: Suponha que Maria é uma estudante de direito que está pesquisando a estrutura do Ministério Público para um trabalho acadêmico. Ao consultar a Lei nº 8.625/1993, ela descobre que a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público são responsáveis por funções administrativas de alto nível no Ministério Público, como a proposição de políticas e a administração de recursos.
Uma dica para evitar erros nessa questão é lembrar que os termos "Procurador-Geral" e "Corregedoria" são muitas vezes confundidos com órgãos superiores, mas é essencial focar nos órgãos completos e não nas posições ou funções individuais.
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L8625/93
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Da Organização do Ministério Público
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
SEÇÃO III
Dos Órgãos Auxiliares
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
LETRA C CORRETA
LEI 8.625
Art. 5o São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
A - o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.
Aqui, está previsto um orgão de execução
B - a Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.
Novamente, um orgão de execução
C - a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.
De acordo com o Art. 5 da Lei Orgânica do MP, está listado 3 dos orgão de administração superior, faltando apenas a Corregedoria Geral, logo, sendo este nosso gabarito
D - a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.
Há um orgão de administração
[GABARITO: LETRA C]
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
FONTE: LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
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