Sobre o inquérito civil, assinale a alternativa INCORRETA:
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A questão aborda o inquérito civil, um instrumento utilizado pelo Ministério Público para investigar fatos que possam justificar a proposição de ação civil pública. Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta.
Alternativa A: "São aplicáveis ao inquérito civil, de forma subsidiária, as normas que regem o inquérito policial previstas no Código de Processo Penal."
Essa afirmação está correta. Embora o inquérito civil possua suas próprias normas, em casos omissos, as disposições do Código de Processo Penal podem ser usadas de forma subsidiária. Isso é uma prática comum para garantir que todos os procedimentos necessários sejam seguidos.
Alternativa B: "A jurisprudência majoritária do STF a respeito do direito do investigado em permanecer calado durante audiência em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é aplicável ao inquérito civil instaurado pelo Ministério Público."
Correta. O direito ao silêncio é um princípio constitucional garantido a todos os investigados, seja em CPIs, seja em inquéritos civis, assegurando que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Alternativa C: "O inquérito civil não pode ser instaurado de ofício pelo membro do Ministério Público, sob pena de violação do princípio do promotor natural."
Incorreta. A Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) permite que membros do Ministério Público instaurem inquéritos civis de ofício, ou seja, por iniciativa própria. O princípio do promotor natural não se refere à possibilidade de instauração, mas sim à garantia de que um promotor específico, legalmente designado, conduza o caso.
Alternativa D: "O Código de Defesa do Consumidor permite a instauração de inquérito civil para a investigação de lesão a interesses individuais homogêneos."
Correta. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 81, inciso III, abrange interesses ou direitos individuais homogêneos, permitindo que o inquérito civil seja utilizado para investigar lesões que afetem um grupo de consumidores de maneira semelhante.
Conclusão: A alternativa C é a incorreta, pois contraria a possibilidade legal do membro do Ministério Público instaurar o inquérito civil de ofício.
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Comentários
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CF88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Alguém, por gentileza, sabe informar a previsão legal da assertiva A? (São aplicáveis ao inquérito civil, de forma subsidiária, as normas que regem o inquérito policial previstas no código de processo penal.)
Não achei na LC 75/93..
Alternativa INCORRETA/Resposta: Letra "C"
Fundamentação:
Art. 2º, I, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT:
"Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
I – de ofício;".
A mencionada resolução disciplina a instauração e a tramitação do inquérito civil no MPT, além de tratar do TAC e das Recomendações.
Link para acesso às resoluções do CSMPT:
http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/sobre_o_mpt/resolucoes_csmpt
Pessoal, para a letra a) consegui achar um Artigo Doutrinário a esse respeito, senão vejamos:
Letra A)
"É fato que o inquérito policial foi confessadamente a inspiração do inquérito
civil. Natural é que algumas soluções analógicas sejam invocadas, como na instauração, instrução e coleta da prova técnica do inquérito civil.
Contudo, algumas cautelas são necessárias: a) só devemos fazer analogia com
o inquérito policial naquilo em que a LACP não tenha solução própria diversa deste
último (obviamente, não caberia analogia quanto ao modo de fazer o arquivamento,
expresso ou implícito, ou quanto a suas conseqüências, pois o sistema do art. 28 CPP
é diverso do art. 9º da LACP; por igual, não caberia analogia entre inquérito civil e
policial, em matéria de presidência e controle de prazos da investigação); b) só cabe
analogia naquilo que seja compatível entre ambos (ex.: imposição de sigilo nas investigações,
cf. art. 20 CPP; caráter inquisitivo do procedimento; poderes instrutórios;
regras de condução etc.)."
HUGO NIGRO MAZZILLI
Advogado, Consultor jurídico
Procurador de Justiça aposentado e
Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
PONTOS CONTROVERTIDOS
SOBRE O INQUÉRITO CIVIL.
http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/pontoscontic.pdf
CDC, Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
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