Sobre o inquérito civil, assinale a alternativa INCORRETA:
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CF88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Alguém, por gentileza, sabe informar a previsão legal da assertiva A? (São aplicáveis ao inquérito civil, de forma subsidiária, as normas que regem o inquérito policial previstas no código de processo penal.)
Não achei na LC 75/93..
Alternativa INCORRETA/Resposta: Letra "C"
Fundamentação:
Art. 2º, I, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT:
"Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
I – de ofício;".
A mencionada resolução disciplina a instauração e a tramitação do inquérito civil no MPT, além de tratar do TAC e das Recomendações.
Link para acesso às resoluções do CSMPT:
http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/sobre_o_mpt/resolucoes_csmpt
Pessoal, para a letra a) consegui achar um Artigo Doutrinário a esse respeito, senão vejamos:
Letra A)
"É fato que o inquérito policial foi confessadamente a inspiração do inquérito
civil. Natural é que algumas soluções analógicas sejam invocadas, como na instauração, instrução e coleta da prova técnica do inquérito civil.
Contudo, algumas cautelas são necessárias: a) só devemos fazer analogia com
o inquérito policial naquilo em que a LACP não tenha solução própria diversa deste
último (obviamente, não caberia analogia quanto ao modo de fazer o arquivamento,
expresso ou implícito, ou quanto a suas conseqüências, pois o sistema do art. 28 CPP
é diverso do art. 9º da LACP; por igual, não caberia analogia entre inquérito civil e
policial, em matéria de presidência e controle de prazos da investigação); b) só cabe
analogia naquilo que seja compatível entre ambos (ex.: imposição de sigilo nas investigações,
cf. art. 20 CPP; caráter inquisitivo do procedimento; poderes instrutórios;
regras de condução etc.)."
HUGO NIGRO MAZZILLI
Advogado, Consultor jurídico
Procurador de Justiça aposentado e
Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
PONTOS CONTROVERTIDOS
SOBRE O INQUÉRITO CIVIL.
http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/pontoscontic.pdf
CDC, Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
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