Suponha que autarquia federal encarregada da conservação da ...

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Q839416 Administração Financeira e Orçamentária
Suponha que autarquia federal encarregada da conservação da malha rodoviária tenha realizado, no final do exercício de 2016, a medição de serviços de recapeamento, realizados por empresa contratada, atestado sua execução e empenhado os recursos orçamentários correspondentes, porém não tenha tido tempo hábil para efetuar o pagamento. De acordo com a disciplina legal aplicável à execução orçamentária e financeira,
Alternativas

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Vamos analisar a questão.


A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".


Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:


4.7. RESTOS A PAGAR

São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".


Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no exercício.


Os restos a pagar processados (RPP) são despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício.


Portanto, se a despesa foi empenhada, a medição dos serviços foi realizada e atestada a sua execução, a despesa também foi liquidada. Como não houve o pagamento em 2016, essa despesa deve ser inscrita em 31/12/2016 em RPP, sendo que seu pagamento será efetuado no ano de 2017. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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Gabarito "B"

 

Lei 93.872/86

Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

 

Sucesso!       

Seção VI

 

LRF 101

 

LETRA E) dois últimos quadrimentes e pelo Chefe do Poder ou ÓRGÃO (não só do Executivo)

Dos Restos a Pagar

        Art. 41.  (VETADO)

       Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

        Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício

Gabarito B

Não ficou claro se a despesa havia sido liquidada ou não. 

Roberto Filho, está escrito no enunciado: "atestado sua execução e empenhado os recursos orçamentários correspondentes.

Ou seja, houve empenho.

 

GABARITO: B

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