De acordo com a LRP, assinale a opção correta a respeito do ...
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Lei 6015: Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 128 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).
ALTERNATIVA A DESATUALIZADA:
Art. 130. Os atos enumerados nos arts. 127 e 129 desta Lei serão registrados no domicílio:
I - das partes, quando residirem na mesma circunscrição territorial;
II - de um dos devedores ou garantidores, quando as partes residirem em circunscrições territoriais diversas; ou
III - de uma das partes, quando não houver devedor ou garantidor.
Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
Questão desatualizada.
Art. 130. Os atos enumerados nos arts. 127 e 129 desta Lei serão registrados no domicílio:
I - das partes, quando residirem na mesma circunscrição territorial;
II - de um dos devedores ou garantidores, quando as partes residirem em circunscrições territoriais diversas; ou
III - de uma das partes, quando não houver devedor ou garantidor.
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