De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),...
I. Todos os direitos devem ser aplicados a todas as crianças e adolescentes sem discriminação. Não é possível diferenciar crianças e adolescentes em virtude de situações pessoais, econômicas, familiares ou em virtude da comunidade em que vivem.
II. A interpretação do estatuto deve levar em consideração os fins sociais ligados à proteção integral de crianças e adolescentes.
III. A criança ou adolescente é uma pessoa em desenvolvimento, o que significa dizer que a aplicação de seu conteúdo deve ser diferente daquela ordinária prevista para adultos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N° 8.069/90)
Art. 3°, Parágrafo Único - Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
FORÇA, DEUS É CONTIGO.
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