. As anotações e as averbações obrigatórias serão praticadas:
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central: as anotações e averbações obrigatórias nos registros públicos, conforme a Lei 6.015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos.
Segundo a legislação, as averbações são atos que complementam ou retificam informações constantes de um registro, e podem ser feitas de ofício, isto é, sem a necessidade de provocação externa, quando determinadas por lei.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa D: Independentemente de qualquer determinação judicial, dos interessados ou do Ministério Público.
Esta é a alternativa correta porque, de acordo com o artigo 97 da Lei 6.015/1973, algumas anotações e averbações podem ser feitas de ofício, especialmente aquelas que são obrigatórias por lei. Isso significa que não é necessário haver uma determinação judicial ou um requerimento das partes interessadas ou do Ministério Público.
Exemplo prático: Imagine um cartório de registro civil que precisa averbar a mudança de um nome após uma decisão administrativa que padroniza a ortografia de nomes. Neste caso, a averbação pode ser realizada pelo cartório independentemente de um pedido específico.
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção está errada porque afirma que as anotações e averbações somente ocorrem por ordem judicial ou a requerimento, o que não é verdade para casos obrigatórios previstos em lei.
Alternativa B: O erro aqui está na menção à necessidade de reconhecimento de firma, que não é um requisito para as averbações obrigatórias. A lei não exige isso para registros obrigatórios.
Alternativa C: Embora esta afirmação esteja parcialmente correta ao dizer que não é necessário o reconhecimento de firma, ela não aborda o aspecto de que as averbações obrigatórias podem ser feitas de ofício, portanto, a alternativa D é mais completa e precisa.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que a questão mencionar algo que parece ser um requisito geral (como "somente por ordem judicial"), lembre-se de verificar se a legislação específica prevê exceções ou dispensas.
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Comentários
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LRP,
Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
I - por ordem judicial;
II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;
III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
As anotações e as averbações obrigatórias serão praticadas, independentemente de qualquer determinação judicial, dos interessados ou do Ministério Público.
...ou seja, as anotações e as averbações obrigatórias são aquelas de resposabilidade do Oficial fazer.
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