Sobre o tema “Autonomia Financeira e Administrativa do Tribu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q515642 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Sobre o tema “Autonomia Financeira e Administrativa do Tribunal de Contas de Sergipe”, é correto afirmar que é de competência:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (b)


De acordo com o art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


Bons estudos.

Qual o erro da C?

Acho que o erro da 'c' é que o Chefe do Poder Executivo Estadual escolhe um dos nomes da lista tríplice com os nomes dos candidatos a uma vaga no Tribunal, não escolhe o presidente da Corte de Contas, ele é escolhido por eleição.

Art. 70. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo as seguintes atribuições:

 

I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;

 

O inciso acima não fala nada sobre ter que submeter o regime interno à Assembleia Legislativa. Por isso não concordo com o gabarito ser letra D.

 

Parágrafo único. O Tribunal de Contas elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados com os Poderes Constituídos, na formas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nunca inferior a dois por cento e até três por cento da receita estadual, excluída a proveniente de operações de créditos e convênios vinculados à cobertura de despesas de capital e a destinada a transferências tributárias constitucionais obrigatórias para os Municípios. (Emenda Constitucional nº 15/99).

 

Marquei letra B por ser a menos errada, tendo em vista que está incompleta como mostra o parágrafo único do mesmo artigo. 

 

Art. 70. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo as seguintes atribuições:
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;
III - submeter à Assembleia Legislativa os projetos de lei relativos à criação, transformação e extinção dos seus cargos e à fixação de vencimentos de seus membros e dos servidores de sua Secretaria, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Gabarito letra D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo