O Presidente de uma autarquia de um município de Sergipe fal...

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Q209240 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Presidente de uma autarquia de um município de Sergipe faleceu no dia 25 de agosto de 2010. Desse fato decorre
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Art. 35 Lei Orgânica: A tomada ou prestação de contas será apresentada ao Tribunal:

  I - até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado.  
  II - no prazo máximo de 90 dias, a partir:  
       

        a) do conhecimento de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública;          

        b) da data de exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos a tomada ou prestação de contas.

Lei Complementar 205

Dos Prazos de remessa de contas

Art. 41. A prestação ou tomada de contas deve ser apresentada ao Tribunal:

I - até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado;

II - no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir:

a) do conhecimento de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra

irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública;

b) da data da exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos à

tomada ou prestação de contas.

Parágrafo único. A remessa das prestações de contas das sociedades de economia mista e empresas

públicas constituídas sob a forma de sociedade por ações deve ocorrer, no prazo de 30 (trinta) dias,

a partir da realização das respectivas assembléias gerais, na forma da legislação pertinente.

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