O Presidente de uma autarquia de um município de Sergipe fal...
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II - no prazo máximo de 90 dias, a partir:
Lei Complementar 205
Dos Prazos de remessa de contas
Art. 41. A prestação ou tomada de contas deve ser apresentada ao Tribunal:
I - até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado;
II - no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir:
a) do conhecimento de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra
irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública;
b) da data da exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos à
tomada ou prestação de contas.
Parágrafo único. A remessa das prestações de contas das sociedades de economia mista e empresas
públicas constituídas sob a forma de sociedade por ações deve ocorrer, no prazo de 30 (trinta) dias,
a partir da realização das respectivas assembléias gerais, na forma da legislação pertinente.
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