Lavrado termo circunstanciado em que é imputada a Mevius pel...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83945 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Lavrado termo circunstanciado em que é imputada a Mevius pela autoridade policial a conduta do artigo 331 do Código Penal (crime de desacato, a que é cominada pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa), há o encaminhamento ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. O promotor de justiça que neste atua entende, todavia, também caracterizado, em concurso material, o crime do artigo 330 do Código Penal (desobediência, a que é cominada a pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa) e, em seu pronunciamento, conclui pela incompetência do Juizado Especial Criminal, em face de, somadas as penas máximas, conduzirem à pena privativa de liberdade superior a 2 anos. O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília endossa tal entendimento e declina da competência para uma das Varas Criminais de Brasília. Feita a distribuição à 4ª Vara Criminal, o promotor de justiça que nesta atua, discordando do seu colega, entende caracterizado, apenas, o crime de desacato, pois absorvido por este estaria o de desobediência, e assim oficia, indicando competente o 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, por não caber pena privativa de liberdade superior a 2 anos. O juiz da 4ª Vara Criminal, endossando a posição do promotor de justiça que nela atua, afirma-se, também, incompetente e suscita conflito de competência perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. De acordo com a posição prevalente nesta, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão tem enunciado longo, mas é de fácil resolução:

1) O Juiz tem competência e não atribuição. Competência é "a medida da Jurisdição". Já atribuição tem o Delegado de Polícia, o Promotor de Justiça, etc.

2) Conflito negativo porque nenhum dos 2 Juízos (2º JECRIM e 4º VCrim.) se declararam competentes para decidir a questão.

Portanto, a resposta correta é "está caracterizado conflito negativo de competência".

Abs,
E, apenas por curiosidade, qual seria, neste caso, o juízo competente: o 2º Juizado Especial Criminal ou a 4ª Vara Criminal?

A celeuma incide sobre a possibilidade ou não de absorção (consunção) do crime de desobediência pelo crime de desacato. Se possível a absorção, competente será o 2º Juizado Especial Criminal, pois o máximo da pena privativa de liberdade cominada para o crime de desacato não é superior a 2 anos, logo, tem-se infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95). Já se impossível a absorção, e sendo realmente o caso de concurso material entre os crimes de desacato e desobediência, então a pena máxima possível será de 2 anos e 6 meses, o que afastará o menor potencial ofensivo do delito e, por consequência, tornará competente a 4ª Vara Criminal.

Porém, o caso é mesmo de absorçã
o: "APELAÇÃO-CRIME. DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. PRÁTICA SIMULTÂNEA. DELITOS SUBSUMIDOS PELO MAIS GRAVE. Fatos ocorridos em um mesmo contexto temporal, em progressão criminosa. Prática de desobediência subsumida pelo delito de desacato. Pena alterada. Apelo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70035316371, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 20/05/2010)".

Assim, resta competente o 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

Bons estudos a todos!

Gente,
Mas como é que pode ocorrer conflito de competência se o enunciado em momento algum falou que a denúncia foi proposta? A jurisdição é iniciada com a ação. A competência é limtação da jurisdição (em razão da matéria, ou espaço...). Por isso, repito, como pode ser considerado o conflito de competência, se não houve ação?
Pesquisei o assunto na internet e junto posicionamento doutrinário a seguir.

O festejado professor carioca, Afrânio Silva Jardim, discorrendo sobre o tema, assim se pronunciou:   “Como se sabe, o inquérito policial tem natureza administrativa, sendo atividade investigatória do Estado-Administração, destinada a dar lastro probatório mínimo a eventual pretensão punitiva. Se tal é a natureza do procedimento policial, outra não pode ser a natureza dos diversos atos que o compõem. “Mesmo os atos praticados pelo Juiz no curso do inquérito têm a natureza administrativa, sendo, por isso, chamados pelo professor Fernando da Costa Tourinho Filho de anômalos, tendo em vista o sistema acusatório. Não são jurisdicionais, pois sem ação não há jurisdição.” Conclui, então, o professor da UERJ: “Inexiste possibilidade de conflito de competência ou jurisdição na fase inquisitorial, pela própria natureza dos atos que aí são praticados. Ficam expressamente ressalvadas as hipóteses de jurisdição cautelar, como, por exemplo, a decretação de prisão preventiva ou concesão de liberdade provisória (contracautela). “O simples fato de os Juízes, no inquérito, terem encaminhado os respectivos autos, a requerimento do MP, para outro órgão judicial não implica em afirmar ou negar a sua competência, tratando-se de despachos de mero expediente ou ordinatórios. Note-se que o art. 109 do CPP permite que o Juiz declare sua incompetência ‘em qualquer fase do processo’, não do inquérito policial.” 
Abraço!

MP atribuições

Judiciário competências

Abraços

Gabarito: B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo