Lavrado termo circunstanciado em que é imputada a Mevius pel...
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Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão com calma e entender o que está sendo solicitado. A questão envolve o tema de conflito de competência no âmbito do Processo Penal. Essencialmente, estamos lidando com uma situação onde dois juízes se declaram incompetentes para julgar o mesmo caso.
No enunciado, temos a seguinte situação: um termo circunstanciado foi lavrado imputando a Mevius o crime de desacato (artigo 331 do Código Penal) e, posteriormente, um promotor entendeu que também havia crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Isso levou a uma discussão sobre qual juizado seria competente, gerando um conflito de competência.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Conflito positivo de competência: Essa alternativa estaria correta se ambos os juízes tivessem assumido a competência para julgar o caso, o que não é a situação apresentada. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - Conflito negativo de competência: Essa é a alternativa correta. Ela descreve a situação onde ambos os juízes se declaram incompetentes para julgar o caso. Na prática, isso gera um conflito negativo que precisa ser resolvido por um tribunal superior, como a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
C - Conflito positivo de atribuições: No contexto de Direito Processual Penal, o termo "atribuições" refere-se mais comumente ao campo de atuação de órgãos de investigação, como o Ministério Público ou a Polícia, e não aos juízes. Portanto, essa alternativa está incorreta.
D - Conflito negativo de atribuições: Novamente, isso se aplicaria mais ao âmbito administrativo ou ao Ministério Público, não sendo aplicável ao caso de conflito entre juízes. Assim, essa alternativa está incorreta.
Para resolver questões como essa, é importante identificar corretamente o tipo de conflito e a jurisdição envolvida. Um conflito negativo de competência é comum quando dois órgãos do judiciário se recusam a julgar um caso, acreditando que não têm a competência adequada.
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Comentários
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1) O Juiz tem competência e não atribuição. Competência é "a medida da Jurisdição". Já atribuição tem o Delegado de Polícia, o Promotor de Justiça, etc.
2) Conflito negativo porque nenhum dos 2 Juízos (2º JECRIM e 4º VCrim.) se declararam competentes para decidir a questão.
Portanto, a resposta correta é "está caracterizado conflito negativo de competência".
Abs,
A celeuma incide sobre a possibilidade ou não de absorção (consunção) do crime de desobediência pelo crime de desacato. Se possível a absorção, competente será o 2º Juizado Especial Criminal, pois o máximo da pena privativa de liberdade cominada para o crime de desacato não é superior a 2 anos, logo, tem-se infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95). Já se impossível a absorção, e sendo realmente o caso de concurso material entre os crimes de desacato e desobediência, então a pena máxima possível será de 2 anos e 6 meses, o que afastará o menor potencial ofensivo do delito e, por consequência, tornará competente a 4ª Vara Criminal.
Porém, o caso é mesmo de absorção: "APELAÇÃO-CRIME. DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. PRÁTICA SIMULTÂNEA. DELITOS SUBSUMIDOS PELO MAIS GRAVE. Fatos ocorridos em um mesmo contexto temporal, em progressão criminosa. Prática de desobediência subsumida pelo delito de desacato. Pena alterada. Apelo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70035316371, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 20/05/2010)".
Assim, resta competente o 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
Bons estudos a todos!
Mas como é que pode ocorrer conflito de competência se o enunciado em momento algum falou que a denúncia foi proposta? A jurisdição é iniciada com a ação. A competência é limtação da jurisdição (em razão da matéria, ou espaço...). Por isso, repito, como pode ser considerado o conflito de competência, se não houve ação?
Pesquisei o assunto na internet e junto posicionamento doutrinário a seguir.
O festejado professor carioca, Afrânio Silva Jardim, discorrendo sobre o tema, assim se pronunciou: “Como se sabe, o inquérito policial tem natureza administrativa, sendo atividade investigatória do Estado-Administração, destinada a dar lastro probatório mínimo a eventual pretensão punitiva. Se tal é a natureza do procedimento policial, outra não pode ser a natureza dos diversos atos que o compõem. “Mesmo os atos praticados pelo Juiz no curso do inquérito têm a natureza administrativa, sendo, por isso, chamados pelo professor Fernando da Costa Tourinho Filho de anômalos, tendo em vista o sistema acusatório. Não são jurisdicionais, pois sem ação não há jurisdição.” Conclui, então, o professor da UERJ: “Inexiste possibilidade de conflito de competência ou jurisdição na fase inquisitorial, pela própria natureza dos atos que aí são praticados. Ficam expressamente ressalvadas as hipóteses de jurisdição cautelar, como, por exemplo, a decretação de prisão preventiva ou concesão de liberdade provisória (contracautela). “O simples fato de os Juízes, no inquérito, terem encaminhado os respectivos autos, a requerimento do MP, para outro órgão judicial não implica em afirmar ou negar a sua competência, tratando-se de despachos de mero expediente ou ordinatórios. Note-se que o art. 109 do CPP permite que o Juiz declare sua incompetência ‘em qualquer fase do processo’, não do inquérito policial.”
Abraço!
MP atribuições
Judiciário competências
Abraços
Gabarito: B
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