A Lei Orgânica do Município de Mesquita do Rio de Janeiro di...
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Ano: 2020
Banca:
IASP
Órgão:
Câmara de Mesquita - RJ
Provas:
IASP - 2020 - Câmara de Mesquita - RJ - Auxiliar Administrativo
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IASP - 2020 - Câmara de Mesquita - RJ - Auxiliar de Arquivo |
IASP - 2020 - Câmara de Mesquita - RJ - Auxiliar Legislativo |
Q1172895
Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A Lei Orgânica do Município de Mesquita do Rio de Janeiro dispõe que
constituem o patrimônio municipal os bens imóveis, móveis e semoventes, e os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de
avaliação e quando se tratar de bens imóveis: