É exemplo de aplicação da teoria da imprevisão o seguinte tr...
"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)
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LETRA A
A alínea D do inciso II do art. 65 da lei 8666 traz expressamente tal hipótese que se revela a única condizente com a teoria da imprevisão propriamente dita
Correta A:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
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d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Ou seja se enquadra na teoria da imprevisão que significa o seguinte: O conceito dado a teoria da imprevisão ‘é uma reformulação moderna da cláusula rebus sic stantibus, tendente a revisão ou resolução judicial dos contratos, pela superveniência de acontecimentos imprevistos ou imprevisíveis por ocasião da formação do vínculo contratual’
LETRA A
Conceito da Teoria da imprevisão : princípio segundo o qual deve ser rescindida a relação contratual existente quando sobrevém acontecimento imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situação de fato apresentada ao tempo da sua formação, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigação, caso subsistam os direitos e interesses do credor.
Art. 65
II - por acordo das partes
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Caro Fernando a letra "b" apesar de trazer expressamente o contido no art. 65, I, "a" da 8666/93 não se reporta a hipótese de Teoria da Imprevisão. Por tal teoria exige-se que ocorra fatos imprevisíveis que impeçam a continuidade do contrato nos termos originariamente estipulados.
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