A ação de improbidade administrativa é aquela em que...

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Q1152792 Direito Administrativo
A ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa. Sem dúvida, cuida‐se de poderoso instrumento de controle judicial sobre atos que a lei caracteriza como de improbidade.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a respeito da Lei n.º 8.429/1992.

Na celebração de parcerias entre a Administração Pública e entidades privadas, é prescindível a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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A simples leitura da assertiva ora comentada revela que, acaso adotado o comportamento nela contido, haveria clara violação ao princípio da legalidade, na medida em que defende-se a possibilidade de a Administração inobservar as formalidades legais ou regulamentares aplicáveis, o que é inaceitável.

Deveras, a conduta em tela é prevista como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, consoante estabelece o art. 10, XVIII, da Lei 8.429/92, in verbis:

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

Do exposto, obviamente equivocada a proposição ora analisada.


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GABARITO: ERRADO

PRESCINDÍVEL - DESNECESSÁRIO.

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;     

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

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Gab. Errado

Foi mais questão de português do que de direito rs

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GABARITO: ERRADO

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  

FONTE:    LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

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