Em questões sobre a qualificação e regulação das rel...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Gabarito comentado
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Diz o legislador, no caput do art. 8º, que “para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados".
Trata-se da exceção à lei do domicílio, admitindo-se, aqui, a aplicação da "lex rei sitae" (lei da situação da coisa) para qualificar os bens e regular as relações concernentes a eles.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
Regula as relações concernentes aos bens, e qualifica-os. Aplicar-se-á a lei do país em que esses bens estiverem situados, em que for domiciliado o proprietário. Se o proprietário do bem for domiciliado na Alemanha, a penhora reger-se-á por lei alemã.
A posse direta não é do proprietário propriamente dito, pode ser do usuário, tendo o proprietário, a posse indireta.
Terá sua relação juridica, guiadas pelo principio do domicilio, os bens móveis destinados a outro país e os bens imóveis ingressos no país por estrangeiros.
Avante!!!
O caput do art. 8º da LINDB trata expressamente, "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados." e não do país em que for domiciliado o proprietário.
Não confundir com art. 7º da LINDB, que estabelece que a lei do país em que for domiciliada a pessoa rege as regras de personalidade, nome, capacidade e direitos de familia.
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