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Q308296 Direito Civil
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Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, prevalece a lei do país em que for domiciliado o proprietário.
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A assertiva trata da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nª 4.657/42.

Diz o legislador, no caput do art. 8º, que “para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados".

Trata-se da exceção à lei do domicílio, admitindo-se, aqui, a aplicação da "lex rei sitae" (lei da situação da coisa) para qualificar os bens e regular as relações concernentes a eles.



 


Gabarito do Professor: ERRADO

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Comentários

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A resposta se encontra no art. 8º da LINDB:

Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

§ 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

Regula as relações concernentes aos bens, e qualifica-os. Aplicar-se-á a lei do país em que esses bens estiverem situados, em que for domiciliado o proprietário. Se o proprietário do bem for domiciliado na Alemanha, a penhora reger-se-á por lei alemã.

A posse direta não é do proprietário propriamente dito, pode ser do usuário, tendo o proprietário, a posse indireta.

Terá sua relação juridica, guiadas pelo principio do domicilio, os bens móveis destinados a outro país e os bens imóveis ingressos no país por estrangeiros.



Apesar de ser texto de lei, foi sim uma pegadinha, tendo em vista que o enunciado da questão mencionou apenas "bens", não especificando se móveis ou imóveis. Mais uma prova de que para passar em 1ª fase de concurso não precisamos de raciocínio, mas apenas decorar a lei. 
Avante!!!
Embora tendo errado a questão, a título de consulta posterior, segue a justificativa do Erro:
caput do art. 8º da LINDB  trata expressamente, "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados." e não do país em que for domiciliado o proprietário.

Não confundir com art. 7º da LINDB, que estabelece que a lei do país em que for domiciliada a pessoa rege as regras de personalidade, nome, capacidade e direitos de familia.

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