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Q3127651 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Dentre as hipóteses previstas no Código de Processo Civil, é inadmissível a propositura de reclamação visando a observância:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata das hipóteses de inadmissibilidade da reclamação no âmbito do Código de Processo Civil de 2015.

A reclamação é um meio processual utilizado para garantir a observância de decisões de tribunais superiores, entre outras hipóteses. O artigo 988 do CPC/2015 regula essa matéria.

Vamos entender cada alternativa:

A) Acórdão proferido em sede de incidentes de assunção de competência: A reclamação pode ser utilizada para garantir a observância de acórdãos proferidos em incidentes de assunção de competência, conforme previsto no artigo 988, inciso IV, do CPC. Portanto, esta alternativa está incorreta.

B) Acórdão proferido no julgamento de recurso especial repetitivo, se não esgotadas as instâncias ordinárias: O CPC exige que as instâncias ordinárias sejam esgotadas antes de propor a reclamação para garantir a observância de acórdãos proferidos em recurso especial repetitivo. Portanto, a falta de esgotamento das instâncias torna a reclamação inadmissível. Esta é a alternativa correta.

C) Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal: A reclamação é cabível para garantir a observância de súmulas vinculantes do STF, conforme artigo 988, inciso II, do CPC. Assim, esta alternativa está incorreta.

D) Acórdão transitado em julgado proferido nos autos de incidente de resolução de demandas repetitivas: A reclamação pode ser utilizada para garantir a observância desses acórdãos, conforme o artigo 988, inciso III, do CPC. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Para ilustrar, imagine que um tribunal de justiça estadual, ao julgar um recurso especial repetitivo, fixa uma tese jurídica. Contudo, antes de tentar a reclamação no STJ, é necessário esgotar os recursos cabíveis nas instâncias inferiores. Se isso não for feito, a reclamação será inadmissível.

Estratégia para resolver questões: Sempre busque identificar o dispositivo legal aplicável e verifique se há requisitos processuais prévios, como o esgotamento de instâncias. Isso ajuda a evitar erros comuns em provas.

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Gabarito Letra B.

Fundamentação Legal: Art. 988, § 5º, do CPC: É inadmissível a reclamação:             

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.    

ADENDO

CPC, Art. 927 - Deveres de observância / Eficácia vinculante

1- Rol -  os juízes e os tribunais observarão:

I - decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade;

II - enunciados de súmula vinculante;

III - acórdãos em IAC ou de IRDR e em julgamento de REsp e RE repetitivos;

IV - súmulas do STF em tema constitucional e do STJ em tema infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

.

2- Debate sobre a constitucionalidade em III a V

-1ª corrente: não  ⇒ sem previsão na CF/88, que reserva tal efeito a I e II, de modo a usurpar a seara legislativa, pois vincula preceitos abstratos e gerais fixados do Judiciário; 

-2ª corrente: sim ⇒ valioso mecanismo de propagar isonomia e duração razoável, além de que  o Judiciário não cria norma jurídica nesses casos.

.

3- “Graus de vinculante” e a Lei 13.256/16 - passou a ser possível se falar em três graus, na ótica do cabimento de reclamação constitucional:

i- Grande: (I), (II), IAC e IRDRqualquer decisão, proferida em qualquer grau de jurisdição.

ii-  Média: RE com RG,  REsp e RE repetitivos ⇒  qualquer decisão, mas  exige o exaurimento das instâncias ordinárias

iii- Pequena:  (IV) e (V) ⇒    não cabe.

gabarito B.

Conforme o Código de Processo Civil, a reclamação tem como objetivo garantir a observância de decisões vinculantes ou preservar a competência dos tribunais superiores. No entanto, ela não pode ser utilizada para questionar a aplicação de um acórdão proferido em recurso especial repetitivo antes que as instâncias ordinárias sejam esgotadas. É necessário que o processo tenha percorrido todas as etapas processuais nas instâncias inferiores.

ATENÇÃO, pois o STJ não admite reclamação para o controle da aplicação de recurso especial repetitivo, mesmo com o esgotamento das instâncias ordinárias:

STJ- Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/02/2020, DJe 06/03/2020. INFORMATIVO 669

O STF entende que CABE reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, QUANDO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. STF. 1ª Turma. Rcl 39305 AgR, Rel. Luiz Fux, julgado em 03/04/2020.

REclamação não gosta de REpetitivo.

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