Dentre as hipóteses previstas no Código de Processo Civil, ...
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Gabarito Letra B.
Fundamentação Legal: Art. 988, § 5º, do CPC: É inadmissível a reclamação:
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
ADENDO
CPC, Art. 927 - Deveres de observância / Eficácia vinculante
1- Rol - os juízes e os tribunais observarão:
I - decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
II - enunciados de súmula vinculante;
III - acórdãos em IAC ou de IRDR e em julgamento de REsp e RE repetitivos;
IV - súmulas do STF em tema constitucional e do STJ em tema infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
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2- Debate sobre a constitucionalidade em III a V:
-1ª corrente: não ⇒ sem previsão na CF/88, que reserva tal efeito a I e II, de modo a usurpar a seara legislativa, pois vincula preceitos abstratos e gerais fixados do Judiciário;
-2ª corrente: sim ⇒ valioso mecanismo de propagar isonomia e duração razoável, além de que o Judiciário não cria norma jurídica nesses casos.
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3- “Graus de vinculante” e a Lei 13.256/16 - passou a ser possível se falar em três graus, na ótica do cabimento de reclamação constitucional:
i- Grande: (I), (II), IAC e IRDR ⇒ qualquer decisão, proferida em qualquer grau de jurisdição.
ii- Média: RE com RG, REsp e RE repetitivos ⇒ qualquer decisão, mas exige o exaurimento das instâncias ordinárias.
iii- Pequena: (IV) e (V) ⇒ não cabe.
gabarito B.
Conforme o Código de Processo Civil, a reclamação tem como objetivo garantir a observância de decisões vinculantes ou preservar a competência dos tribunais superiores. No entanto, ela não pode ser utilizada para questionar a aplicação de um acórdão proferido em recurso especial repetitivo antes que as instâncias ordinárias sejam esgotadas. É necessário que o processo tenha percorrido todas as etapas processuais nas instâncias inferiores.
ATENÇÃO, pois o STJ não admite reclamação para o controle da aplicação de recurso especial repetitivo, mesmo com o esgotamento das instâncias ordinárias:
STJ- Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/02/2020, DJe 06/03/2020. INFORMATIVO 669
O STF entende que CABE reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, QUANDO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. STF. 1ª Turma. Rcl 39305 AgR, Rel. Luiz Fux, julgado em 03/04/2020.
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