O prazo de conclusão do inquérito policial instaurado para a...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D.
Para resolver essa questão, é essencial que o candidato conheça os prazos determinados pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, especificamente no que tange ao inquérito policial. A lei estabelece prazos diferenciados para a conclusão do inquérito, que variam conforme a situação do indiciado (preso ou solto) e prevê a possibilidade de prorrogação desses prazos.
A Lei de Drogas, no artigo 51, estabelece que o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias se o indiciado estiver preso, podendo ser duplicado caso o juiz, ouvido o Ministério Público, aceite o pedido justificado da autoridade policial. Se o indiciado estiver solto, o prazo é de 90 dias, também podendo ser duplicado nas mesmas condições.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa D: de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, duplicar os prazos. Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o artigo 51 da Lei nº 11.343/2006.
Alternativa A: de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, triplicar os prazos. Está incorreta, pois os prazos não correspondem ao estabelecido pela Lei de Drogas. Além disso, a lei permite apenas a duplicação e não a triplicação dos prazos.
Alternativa B: de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, duplicar os prazos. Também está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A, ou seja, os prazos não estão corretos conforme a Lei de Drogas.
Alternativa C: de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, triplicar os prazos. Embora os prazos estabelecidos para a conclusão do inquérito estejam corretos, a possibilidade de triplicação dos prazos está incorreta, uma vez que a lei permite apenas sua duplicação.
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O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Vale ressaltar que o excesso de prazo para o encerramento do inquerito policial, em caso de indiciado PRESO, enseja a medida de habeas corpus ( artigo 4.68, II, do CPP) PARA RELAXAMENTO DE PRISÃO, A SER IMPETRADO MEDIANTE qualquer juiz, tendo como coator o DELEGADO DE POLICIA.
Para as demais, que não tenham prazos estabelecidos. O CPP diz que o prazo de conclusão do IP são: 10 dias (preso) e 30 dias (solto)- REGRA GERAL.
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