A educação básica obrigatória no Brasil, após a Emenda Const...
A Educação Infantil compreende: CRECHE e PRÉ-ESCOLA.
Nesta etapa, apenas a pré-escola é obrigatória, conforme EC 59/2009.
Nossa fui direto na C, não me atentei para o obrigatório
Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Poxa, errei não me atentei para o obrigatório..
puts errei tb, não me atentei para o obrigatório
rapaz me lasquei pela terceira vez!!!! ai obrigatório!
No art 4 fala "pré escola", mas no art 21 fala "educação infantil" por isso há confusão. E eles colocam sem citar um art específico... e colocam as duas opções como respostas. o que fazer???
Essa diferença entre os termos educação infantil e ensino infantil gera confusão mesmo. Mas no caso, o enunciado quer somente a etapas da educação básica obrigatória, e na educação infantil, a creche não é obrigatória. Enfim, interpretei por esse viés.Por que a letra C está incorreta? Veja:
Lá foi citado educação infantil, porém devemos nos atentar que a educação infantil engloba a Creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 a 5), sendo que a Creche é facultativa e somente a pré-escola é obrigatória.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio
Creche não é obrigatória, e engloba na educação infantil. Pré-Escola: 4-5 anos que é obrigatória, Ensino fundamental e médio
A alternativa correta é a E, que afirma que a educação básica obrigatória no Brasil, após a Emenda Constitucional n° 59/2009, está organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
A Emenda Constitucional n° 59, de 2009, ampliou a obrigatoriedade da educação, antes restrita ao ensino fundamental, para a faixa etária de 4 a 17 anos, abrangendo assim a educação infantil (na etapa da pré-escola) e o ensino médio. Sendo assim, a educação básica no Brasil passou a ser constituída pelos seguintes níveis:
- Educação Infantil: dividida em creche (para crianças de até 3 anos de idade) e pré-escola (para crianças de 4 a 5 anos de idade).
- Ensino Fundamental: com duração de 9 anos e destinado a alunos com idade entre 6 a 14 anos.
- Ensino Médio: etapa final da educação básica, com duração de 3 anos e destinado a estudantes com idade geralmente entre 15 a 17 anos.
A resposta correta não menciona a creche porque esta etapa não é obrigatória, mas sim um direito das crianças que deve ser ofertado pelo Estado. É importante destacar que o ensino técnico profissional, mencionado na alternativa D, embora também faça parte das ofertas educacionais, não é considerado uma etapa da educação básica obrigatória, e sim uma modalidade de ensino que pode ser integrada ao ensino médio ou realizada posteriormente.
Para resolver questões como essa, é importante que o aluno dominem os conhecimentos sobre a estrutura da educação nacional, especialmente as disposições da Constituição Federal e as alterações promovidas pelas emendas constitucionais que impactam diretamente na organização e obrigatoriedade da educação básica.