Genitora comparece munida da declaração de nascido vivo (DN...

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Q252307 Direito Notarial e Registral
Genitora comparece munida da declaração de nascido vivo (DNV) perante o oficial registrador civil, acompanhada de menor relativamente capaz, com 16 anos de idade, que declara ser o pai da criança a ser registrada. Você, na qualidade de registrador civil, e supondo que os demais requisitos para lavratura do assento de nascimento estejam em termos,

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o registro de nascimento de uma criança quando o pai é um menor relativamente capaz, ou seja, tem 16 anos. Esse é um tema comum em concursos públicos para a área de direito notarial e registral.

Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da capacidade civil e do reconhecimento de filhos. O artigo 1.634, por exemplo, menciona que é dever dos pais registrar os filhos.

Interpretação do Enunciado: A situação envolve uma genitora e um pai menor de idade que se apresenta para registrar a criança. O ponto central é entender se o menor pode ou não ser reconhecido como pai no registro.

Exemplo Prático: Imagine que João, de 16 anos, e Maria, de 17, tiveram um filho. Ambos querem que o nome de João conste no registro de nascimento. Pela legislação, João, mesmo sendo menor, pode reconhecer o filho e ter seu nome incluído no registro.

Alternativa Correta: A opção B está correta: "lavra o registro de nascimento da criança normalmente e lança não apenas o nome da mãe, como o nome do pai da criança, colhendo a assinatura de ambos no assento." Isso é possível porque, apesar de o pai ser menor, ele pode reconhecer o filho, conforme a legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. Não é necessário buscar reconhecimento judicial quando o pai menor reconhece a paternidade no momento do registro.
  • C: Incorreta. Não há necessidade de representação pelos genitores do pai menor no ato do registro, pois ele pode reconhecer o filho diretamente.
  • D: Incorreta. Não é necessário esperar o pai completar 18 anos para o reconhecimento voluntário do filho, pois ele pode fazê-lo mesmo sendo menor.

Pegadinha: A questão testa o conhecimento sobre a capacidade civil do menor em reconhecer filhos, um detalhe que pode confundir quem não está atento à legislação específica.

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Comentários

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Art. 6°, § 4º do Provimento 16 do CNJ:  "O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador"

Justificativa Correta

NSCGJSP - Capítulo XVII - Item 42.1

42.1. Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais ou tutor.

eu avro, tu avras, ele avra, nós avramos hehe

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