Genitora comparece munida da declaração de nascido vivo (DN...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o registro de nascimento de uma criança quando o pai é um menor relativamente capaz, ou seja, tem 16 anos. Esse é um tema comum em concursos públicos para a área de direito notarial e registral.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da capacidade civil e do reconhecimento de filhos. O artigo 1.634, por exemplo, menciona que é dever dos pais registrar os filhos.
Interpretação do Enunciado: A situação envolve uma genitora e um pai menor de idade que se apresenta para registrar a criança. O ponto central é entender se o menor pode ou não ser reconhecido como pai no registro.
Exemplo Prático: Imagine que João, de 16 anos, e Maria, de 17, tiveram um filho. Ambos querem que o nome de João conste no registro de nascimento. Pela legislação, João, mesmo sendo menor, pode reconhecer o filho e ter seu nome incluído no registro.
Alternativa Correta: A opção B está correta: "lavra o registro de nascimento da criança normalmente e lança não apenas o nome da mãe, como o nome do pai da criança, colhendo a assinatura de ambos no assento." Isso é possível porque, apesar de o pai ser menor, ele pode reconhecer o filho, conforme a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. Não é necessário buscar reconhecimento judicial quando o pai menor reconhece a paternidade no momento do registro.
- C: Incorreta. Não há necessidade de representação pelos genitores do pai menor no ato do registro, pois ele pode reconhecer o filho diretamente.
- D: Incorreta. Não é necessário esperar o pai completar 18 anos para o reconhecimento voluntário do filho, pois ele pode fazê-lo mesmo sendo menor.
Pegadinha: A questão testa o conhecimento sobre a capacidade civil do menor em reconhecer filhos, um detalhe que pode confundir quem não está atento à legislação específica.
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Comentários
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Justificativa Correta
NSCGJSP - Capítulo XVII - Item 42.1
42.1. Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo
relativamente incapaz sem assistência de seus pais ou tutor.
eu avro, tu avras, ele avra, nós avramos hehe
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