Quanto ao tratamento que o permissivo constitucional brasile...
I A CF não permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica.
II Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas.
III O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos.
IV Embora o art. 5.º da CF disponha de forma minuciosa sobre os direitos e as garantias fundamentais, ele não é exaustivo e não exclui outros direitos.
V O art. 5.º da CF exaure o tratamento da matéria no acervo jurídico brasileiro, consagrando garantias basilares do Estado democrático de direito.
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Alternativa correta: C - II e IV.
Vamos analisar cada item e entender por que a alternativa C é a correta.
Item I: Está incorreto. A Constituição Federal do Brasil permite sim que o ordenamento jurídico recepcione normas internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, desde que essas normas sejam ratificadas pelo Brasil. Uma vez ratificados, esses tratados e convenções sobre direitos humanos têm status supralegal, podendo, inclusive, ter status de emenda constitucional se aprovados com quórum qualificado.
Item II: Está correto. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, proíbe a prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Esta última, no entanto, não é mais aplicada em virtude de entendimento do Supremo Tribunal Federal e de tratados internacionais como o Pacto de São José da Costa Rica.
Item III: Está incorreto. Apesar de o artigo 5º da CF concentrar uma vasta gama de direitos e garantias, ele não é a única fonte de direitos fundamentais na Constituição. Outros artigos, como o 6º, também consagram direitos sociais que são igualmente considerados fundamentais.
Item IV: Está correto. O artigo 5º da CF é detalhado sobre direitos e garantias, mas expressamente declara que não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (§ 2º do art. 5º da CF).
Item V: Está incorreto. Como mencionado anteriormente, o artigo 5º da CF não esgota o tratamento da matéria de direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Há outras disposições constitucionais e infraconstitucionais que tratam de direitos fundamentais.
Portanto, ao analisar cada item, concluímos que apenas os itens II e IV estão corretos, o que faz da alternativa C a resposta correta para esta questão.
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Comentários
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
Este item está errado, pois o artigo 5º não concentra os direitos e garantias fundamentais. Devemos lembrar que os direitos e garantias fundamentais (gênero), inicialmente, estão dispostos nos artigos 5º a 17 (chamado por alguns autores de "catálogo" de direitos fundamentais).
No artigo 5º, na verdade, concentram-se apenas os direitos e deveres individuais e coletivos (espécie), ressaltando-se que existem direitos individuais fora do artigo 5º (art. 150. III, b, por exemplo), bem como fora da própria Constituição (enumeração aberta ou exemplificativa).
Por fim, vale lembrar que os direitos e garantias fundamentais (formalmente constitucionais) compreendem:
- os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º)
- os direitos sociais (art. 6º a 11)
- nacionalidade (art. 12-13)
- direitos políticos (art. 14-16)
- partidos políticos (art. 17)
Bons estudos a todos.
Prof. Wellington Antunes
Logo, a assertativa II está correta, pois a prisão civil não é mais permitida em nosso ordenamento, salvo nos casos alimentícios e do depositário fiel (este ultimo excluído pela jurisprudência, mas ainda existente no texto constitucional).
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