A organização administrativa é baseada em dois pressu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q445579 Direito Administrativo
A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de com­petências e a hierarquia. Nesse diapasão, quanto ao poder hierárquico, marque a opção incorreta
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Marquei ''D'', depois lembrei-me que na avocação citada em ''C'', não pode ser transferida, denotando que quem avoca, quer dizer, quem irá realizar o ato irá manter para ele mesmo a titularidade, sendo assim feito, quem era o responsável imediato de cumprir o papel de agir não irá mais ter essa prerrogativa.


Avocar é o ato realizado por um órgão superior transferido a titularidade de uma atribuição de um subordinado para si

Algué pode me explicar pq os órgãos consultivos estão fora da hierarquia?

--> TRANSFERIR É DELEGAR

--> RETIRAR É AVOCAR



GABARITO ''C''




Quanto à função que os órgãos exercem:

Órgãos ativos: “os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica”. 
Ex.: Conselho Monetário Nacional, que edita resoluções obrigatórias para todo o sistema financeiro nacional.

Órgãos consultivos: “os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos”.
Ex.: Advocacia-Geral da União, que expede pareceres para a resolução de problemas jurídicos.

Órgãos de controle: “são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes”. 
Ex.: Tribunal de Contas da União, que controla (fiscaliza e revisa) as despesas governamentais.


Portanto, quanto à função que exercem, temos os órgãos ativos que são aqueles que exercem as atividades-fim da entidade política ou administrativa que interagem, correspondendo à imensa maioria dos órgãos públicos; os órgãos de controle que têm por finalidade fiscalizar a atuação de outros órgãos públicos, sendo sua atuação de caráter eminentemente interno; e os órgãos consultivos que têm por finalidade subsidiar tecnicamente a atuação dos órgãos ativos, principalmente, mediante a emissão de pareceres sobre matérias controvertidas. Tais pareceres podem ser: 


facultativos - quando a autoridade competente não é obrigada a solicitá-los e, quando o faz, não está vinculada à opinião neles manifestada.


obrigatórios – quando a autoridade competente está obrigada a solicitá-los, mas não está vinculada a opinião neles manifestada.


vinculantes – quando a autoridade está obrigada a solicitá-los e a adotar a opinião neles manifestada.


D - CORRETA. Os órgãos consultivos, como o próprio nome denota, são os que desempenham uma atividade consultiva, emitindo pareceres sobre questões submetidas a sua manifestação. Como exemplos de tais órgãos, têm-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Também Advocacia Geral da União, quando atua no âmbito da assessoria administrativa - e não do contencioso judicial -, caracteriza-se como órgão consultivo. Em se tratando de órgão consultivo, não cabe o regime hierárquico, porquanto de outra forma tolher-se-ia a liberdade daquele agente cuja manifestação é requerida, que se veria coagido a se manifestar consoantes orientações superiores. Apenas para fins disciplinares, portanto, incluem-se na hierarquia administrativa, pois os agentes de órgãos consultivos não estão imunes a sanções por transgressões disciplinares.



Espero ter ajudado!
Bons estudos!!!



Esse conceito da letra (c) é o conceito de DELEGAÇÃO, que consta do livro do José dos Santos Carvalho Filho, que citou Cretela JR.. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo